TJDFT - 0731406-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:47
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:08
Expedição de Edital.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/09/2024 15:24
Outras decisões
-
25/09/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/09/2024 13:19
Outras decisões
-
06/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
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08/07/2024 04:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:17
Outras decisões
-
14/06/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 189637912, a exequente requereu que, em primeiro lugar, fossem realizados os atos constritivos em desfavor do primeiro executado, e, em caso de serem estes infrutíferos, que fosse expedida a carta precatória para intimação do segundo executado.
Realizada as pesquisas nos sistemas (ID 191168942), cujo resultado fora infrutífero, e expedida a carta precatória (ID 192282548) a ser distribuída pela exequente, para fins de intimação do segundo executado, aquela apresentou manifestação requerendo a intimação pessoal do executado via whatsapp, indicando o seu número de telefone.
Ocorre que, a intimação do executado para cumprimento de sentença deverá ocorrer, a princípio, no mesmo endereço em que fora citado na fase de conhecimento, posto que é neste local em que se presume que a parte possa ser encontrada.
Além disso, ainda que a pessoa jurídica tenha sido intimada do cumprimento de sentença, não é possível considerar suficiente para fins de intimação a mera presunção de que a pessoa física tenha conhecimento do cumprimento de sentença em virtude disso. É necessária a formalização do ato nos autos.
Em razão do exposto, indefiro o pedido formulado no ID 197015354. À exequente para promover a distribuição da carta precatória no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença em relação ao segundo executado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 20:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:42
Outras decisões
-
21/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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16/04/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:55
Deferido o pedido de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-97 (EXECUTADO).
-
25/03/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para observar que não possui a prerrogativa de manifestação por cotas, razão pela qual novas petições apresentadas da mesma forma não serão apreciadas.
Certifique-se o transcurso do prazo para o primeiro executado realizar o pagamento voluntário do débito e proceda-se nos termos da decisão de ID 180538065.
Ao exequente para informar se desiste do processo em relação ao segundo executado ou cumprir o determinado na decisão de ID 187184112, em cinco dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
04/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:58
Outras decisões
-
27/02/2024 14:38
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALITA GUALBERTO RIBEIRO EXECUTADO: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O AR de ID 184904172 retornou com a informação 'ausente 3x' e não como 'mudou-se', razão pela qual inaplicável o disposto no artigo 274 do CPC em relação ao JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR.
Promova-se a expedição de carta precatória referente ao ID 184904172 e a intimação do interessado. 2.
Distribuição pela parte interessada Após a expedição, compete ao interessado instruir a carta precatória com os documentos necessários e promover, por seus próprios meios, a distribuição perante o Juízo competente.
A parte interessada fica desde já intimada a comprovar a distribuição perante o Juízo deprecado, no prazo de 10 dias após a expedição do documento pela Secretaria, independentemente de nova intimação.
Não comprovada a distribuição no prazo assinalado, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção. 3.
Aguardar o cumprimento da carta precatória Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Advirto que, para comprovar o andamento da carta precatória, não deve ser juntada sua cópia integral, mas, tão somente, o documento (e não mero extrato de movimentação) que comprove o último andamento, sob pena de exclusão. À Secretaria, para: - caso seja juntada aos autos a cópia integral do documento, sem qualquer justificativa, fazer a conclusão dos autos, para determinação de desentranhamento do documento; - caso comprovado que a carta ainda não foi cumprida, manter a suspensão por mais 60 dias e, após, intimar a parte interessada para informar novamente o andamento e, assim, sucessivamente, sem a conclusão dos autos se não houver outras petições a serem analisadas; - caso não haja atendimento da determinação, promover a intimação pessoal para dar andamento ao processo, em 05 dias, sob pena de extinção; - caso não haja o cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado no prazo de 120 dias a partir de sua distribuição, solicite-se o auxílio do NUCOOJ. 4.
Acompanhamento pela parte interessada A parte deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:14
Outras decisões
-
08/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de TALITA GUALBERTO RIBEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 20:12
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:12
Outras decisões
-
05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 18:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto à petição ID 172749116 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731406-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALITA GUALBERTO RIBEIRO REU: ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA., JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora alega que realizou orçamento com a empresa TOK NOBRE INTERIORES, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), mas que somente efetuou o pagamento de R$ 8.830,00 (oito mil oitocentos e trinta reais), conforme comprovantes acostados nos IDs 166822894 e 166822894.
Desse modo, deve esclarecer se a ação de cobrança diz respeito ao valor efetivamente pago ou ao valor orçado.
Saliento que não é possível a parte autora cobrar valor que não pagou, isto é, a quantia de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais), de modo que, se pagou a totalidade do valor orçado, deve apresentar os comprovantes de pagamento correspondentes ou indicar os IDs destes nos autos.
Prazo: 5 dias, sob pena de arcar com o ônus de sua desídia.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, anote-se a conclusão para sentença.
Thais Araújo Correia Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:35
Outras decisões
-
14/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de JUVECY VICENTE RIBEIRO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ATACADAO DO MARCENEIRO LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
29/07/2023 22:34
Outras decisões
-
28/07/2023 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/07/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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