TJDFT - 0710475-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:53
Arquivado Provisoramente
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SARA ISMAIL MUSTAFA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de SARA ISMAIL MUSTAFA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/01/2025 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:38
Outras decisões
-
11/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710475-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 60 (sessenta) dias para que se aguarde o cumprimento da carta precatória de avaliação nos autos n. 0715722-68.2022.8.07.0009 a fim de averiguar a viabilidade da penhora do imóvel.
Conforme determinado na decisão de id. 186997339, procedo a intimação do exequente para se manifestar sobre o cumprimento da precatória e o prosseguimento do feito.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710475-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA DECISÃO Defiro o pedido da exequente.
Suspendo o feito por 60 (sessenta) dias para que se aguarde o cumprimento da carta precatória de avaliação nos autos n. 0715722-68.2022.8.07.0009 a fim de averiguar a viabilidade da penhora do imóvel.
Ultimado o prazo, intime-se a exequente para se manifestar sobre o cumprimento da precatória e o prosseguimento do feito. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
19/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de SARA ISMAIL MUSTAFA em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710475-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA DESPACHO Antes de proceder à análise quanto à penhora, esclareça a parte credora a respeito de sua viabilidade, uma vez que já consta anotação relativa ao processo n. 0715722-68.2022.8.07.0009 na matrícula.
Além disso, o valor da penhora do juízo de Samambaia, ao que se demonstra, englobará a integralidade do valor do bem.
Prazo: 10 (dez) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
02/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710475-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Realizei a pesquisa pelo sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas), porém também foi infrutífera, pois não foi apresentada declaração de imposto de renda pela parte executada.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
25/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:32
Outras decisões
-
25/01/2024 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/12/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PALOMA COSTA DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA MILHOMEM em 21/11/2023 23:59.
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26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de SARA ISMAIL MUSTAFA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:44
Publicado Edital em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS _______________________________________________________________________________________________________________________________________ Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0710475-78.2023.8.07.0007 EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA Objeto: Citação de TIAGO DA SILVA MILHOMEM - CPF: *29.***.*21-84 (EXECUTADO) e PALOMA COSTA DE SOUSA, CPF: *49.***.*58-63 (EXECUTADO), os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 84.437,79 (oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e nove centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 15:51:55.
Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo.
Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria -
21/09/2023 16:14
Expedição de Edital.
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21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710475-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SARA ISMAIL MUSTAFA EXECUTADO: TIAGO DA SILVA MILHOMEM, PALOMA COSTA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se, então, o edital, na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Após, transcorrido em branco o prazo para defesa, fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:18
Outras decisões
-
18/09/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:25
Outras decisões
-
01/06/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2023 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:28
Declarada incompetência
-
31/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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