TJDFT - 0728843-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:43
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 23:45
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:32
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 09:17
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/11/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:58
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/10/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/09/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728843-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEANE ALVES MELO DE SOUSA, AGAMENON DE SOUSA NOGUEIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., CALIANDRA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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