TJDFT - 0743209-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 19:01
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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06/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 11:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARCELA CARDOZO DE MEDEIROS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743209-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELA CARDOZO DE MEDEIROS EMBARGADO: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos à execução proposto por MARCELA CARDOZO DE MEDEIROS, em face de FX PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, partes devidamente qualificadas.
No id. 168088080 foi anexado aos autos sentença proferida nos autos da execução no qual as partes realizaram acordo, o que ensejou a extinção do feito executivo. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Na situação dos autos, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes com a consequente extinção do feito executivo, verifica-se a superveniente ausência de interesse de agir no prosseguimento dos presentes embargos.
Nesse sentido, imperativa a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Como os embargos à execução estão sendo extintos em razão de acordo entre as partes, onde constam os honorários, entendo a impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais.
Custas, se houver, pela parte embargante.
Com o trânsito em julgado e na ausência de requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 10:01
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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09/08/2023 09:23
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:26
Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELA CARDOZO DE MEDEIROS em 19/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:19
Recebidos os autos
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23/06/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 16:19
Outras decisões
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCELA CARDOZO DE MEDEIROS em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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07/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 20:05
Recebidos os autos
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17/05/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 20:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/03/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2023 03:25
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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20/01/2023 14:12
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/11/2022 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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