TJDFT - 0716806-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 20:48
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:10
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:28
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:24
Outras decisões
-
29/01/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 06:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 07:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 07:55
Deferido o pedido de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
20/12/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:42
Outras decisões
-
18/12/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:43
Deferido o pedido de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
07/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:39
Outras decisões
-
30/11/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/11/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 07:35
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE NOVAES FREITAS em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 06:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716806-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DE NOVAES FREITAS EXECUTADO: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA SENTENÇA Na petição de ID 172545352, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
O credor requereu o levantamento do valor sem qualquer insurgência, conforme ID 173281907.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Defiro o pedido de ID 173281907 e determino, de imediato, a expedição de ofício para transferência do valor depositado, para a conta indicada ao ID 173281907, conforme procuração ao ID 156065687.
Após, encaminhem os autos à contadoria para cálculo das custas finais, a cargo da parte requerida.
Sem honorários da fase de cumprimento, diante do pagamento voluntário da obrigação.
Após o trânsito e julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 17:56:55.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 05 -
27/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:30
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GABRIEL DE NOVAES FREITAS em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:43
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716806-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DE NOVAES FREITAS REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito id 172545358, dizendo inclusive se dá quitação em face do valor depositado.
A fim de imprimir maior celeridade processual e facilitar a prestação jurisdicional, caso a parte credora opte pela transferência do(s) valor(es) depositado(s) em juízo através de ofício, deverá indicar nos autos os dados bancários (nome, número da conta, agência e banco) para que seja determinada a respectiva transferência, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 10:50:54.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
20/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 21:14
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:53
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:09
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:01
Indeferido o pedido de GABRIEL DE NOVAES FREITAS - CPF: *72.***.*28-05 (AUTOR)
-
07/08/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
07/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GABRIEL DE NOVAES FREITAS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 23:04
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 23:04
Outras decisões
-
05/07/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 01:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE NOVAES FREITAS em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:53
Outras decisões
-
29/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/05/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
28/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 21:16
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/04/2023 11:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:53
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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