TJDFT - 0703259-60.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 18:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
25/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/01/2025 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 11:50
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:49
Outras decisões
-
21/01/2025 11:49
Deferido em parte o pedido de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR - CPF: *97.***.*17-87 (EXECUTADO)
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2024 16:20
Outras decisões
-
03/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 19:55
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:23
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 11:06
Outras decisões
-
12/03/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703259-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME, ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR Despacho Os advogados das partes executadas renunciaram ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (ID 185386935).
Assim, nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente, para regularizar a sua representação processual, constituindo novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos.
Após a publicação desta decisão, descadastre a Secretaria os patronos do executado, ora renunciantes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:58
Deferido o pedido de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR - CPF: *97.***.*17-87 (EXECUTADO).
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02/02/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 16:38
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703259-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME, ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR Decisão Pretende a parte exequente a penhora dos imóveis de IDs 165230031 e 165230032, bem como penhora do veículo Fiat/Brava, placa JFU5814.
I – Dos imóveis indicados à penhora. 1.1.
No que se refere ao imóvel de matrícula 12742 (ID 165230031), consta como proprietária - por doação - Iris Costa e Costa (R.13-12742), desde 08/02/2018. 1.2.
O ajuizamento da ação ocorreu em 16/02/2018, portanto, após a doação. 1.3.
Ademais a atual proprietária não é parte nos autos. 1.4.
Igualmente, no que tange ao imóvel de matrícula 24618 (ID165230032), consta como atual proprietária Dora Couse de Menezes (R.03 – 24618), desde 29/03/1999. 1.5.
Posto isso, o pleito não encontra amparo legal, motivo pelo qual indefiro os pedidos.
II- Da penhora do veículo Fiat/Brava, placa JFU5814. 2.1.
Na petição de ID 167489320 o exequente requereu a penhora do veículo Fiat/Brava, placa JFU5814, cuja a restrição de transferência, por este Juízo foi inserida (ID 165345233). 2.2.
Antes de deferir a expedição de mandado, fica a parte exequente intimada a dizer se persiste seu interesse no bem, diante da quantidade de penhora de outros Juízos, bem como da penhora 5ª Vara do Trabalho de Brasília, no prazo de 15 dias.
Nesse mesmo prazo, deverá informar o valor dos débitos em cada um desses processos, bem como a ordem das constrições (e supostas preferências), diante da regra do art. 836 do CPC, que dita: ". 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Ou seja, deverá o exequente comprovar que a constrição terá alguma utilidade prática para satisfação do seu crédito, pois do contrário o pedido será indeferido. 2.3.
Superada a questão anterior (item 2.2) e no mesmo prazo, deverá manifestar-se o exequente quanto a modalidade de expropriação do referido bem, esclarecendo, objetivamente, se pretende a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou a alienação em leilão. 2.4.
Optando pela modalidade de expropriação por meio de alienação por iniciativa particular, o exequente deverá informar se deseja ser nomeado como depositário fiel do veículo localizado, nos termos do art. 840, II, §1°, do CPC. 2.5.
Caso aceite o encargo, nomeio o exequente fiel depositário (CPC 840, §1º), ficando facultado informar o nome (e qualificação) de depositário, caso não seja ele próprio o guardião. 2.6.
Apresentadas as informações sobre o depositário fiel, expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o veículo ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do exequente, solicitando os meios necessários.
Defiro, desde logo, horário especial e reforço policial, se necessários. 2.7.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 2.8.
Faça-se constar do mandado (item 2.6) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos. 2.9.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
III – Do desinteresse no bem. 3.1.
Manifestando desinteresse no bem (veículo Fiat/Brava, placa JFU5814), à guisa de medida coercitiva, fica mantida a restrição.
IV – Da suspensão. 4.1.
Por fim, o processo permanecerá suspenso até o dia 18/04/2024, devendo aguarda em pasta própria.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
04/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:23
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 22:43
Recebidos os autos
-
18/04/2023 22:43
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
18/04/2023 22:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/01/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:43
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2022 16:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:42
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:55
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 08:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/06/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:42
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 18/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 16:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 18:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
02/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/01/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/12/2021 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 10:14
Recebidos os autos
-
02/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 14:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/10/2021 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 23:20
Recebidos os autos
-
05/10/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de IGEPP - INSTITUTO DE GESTAO, ECONOMIA E POLITICAS PUBLICAS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE COSTA E COSTA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ALVARO PEREIRA SAMPAIO COSTA JUNIOR em 22/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 23:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/03/2021 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 22:40
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 21:18
Recebidos os autos
-
08/03/2021 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/03/2021 21:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BRUNO ALEXANDRE COSTA E COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:59
Recebidos os autos
-
02/02/2021 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/01/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:05
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/12/2020 10:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/12/2020 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2020 08:36
Recebidos os autos
-
20/11/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/11/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/11/2020 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 08:32
Recebidos os autos
-
12/11/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 08:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/11/2020 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 20:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 20:13
Expedição de Mandado.
-
07/10/2020 11:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 13:11
Desentranhamento de documento (ID: 73393020 - Certidão)
-
29/09/2020 13:11
Movimentação excluída
-
29/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 12:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:16
Expedição de Termo.
-
15/09/2020 18:53
Recebidos os autos
-
15/09/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
14/09/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 21:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 21:39
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/07/2020 08:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
20/07/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 21:04
Recebidos os autos
-
29/06/2020 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/06/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 21:47
Recebidos os autos
-
22/05/2020 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/04/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 20:52
Recebidos os autos
-
03/04/2020 20:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2020 15:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
13/03/2020 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/02/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 18:32
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/01/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/11/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 05:23
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 22:22
Recebidos os autos
-
22/10/2019 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/10/2019 19:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2019 05:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 19:22
Expedição de Edital.
-
03/07/2019 22:27
Recebidos os autos
-
03/07/2019 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 16:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 22:13
Recebidos os autos
-
06/06/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2019 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2019 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2019 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2018 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2018 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2018 23:59:59.
-
16/07/2018 14:51
Recebidos os autos
-
16/07/2018 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2018 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2018 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2018 23:59:59.
-
17/06/2018 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 13:46
Recebidos os autos
-
15/06/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/04/2018 19:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 16:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2018 02:24
Publicado Decisão em 02/04/2018.
-
27/03/2018 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2018 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 17:07
Recebidos os autos
-
22/03/2018 17:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
16/02/2018 14:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
16/02/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 11:04
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/02/2018 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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