TJDFT - 0730682-58.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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14/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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06/02/2025 22:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/02/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 03:24
Recebidos os autos
-
02/02/2025 03:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/11/2024 20:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/11/2024 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:38
Outras decisões
-
14/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:18
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 06:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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27/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:54
Outras decisões
-
13/07/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de ANDREA ALVES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/03/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 06:08
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 07:52
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730682-58.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL, MEYRIELLE DOS REIS BRAGA EXECUTADO: MAQGRUA LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, tendo em vista as diligências de IDs 182687619 e 182688451 , as quais atestam a ausência do executado por três vezes, intimo o exequente a se manifestar, com relação a expedição de carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 às 10:53:34 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
29/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/12/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/12/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730682-58.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL, MEYRIELLE DOS REIS BRAGA EXECUTADO: MAQGRUA LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME Decisão 1.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Quanto ao pedido antecedente, indefiro a penhora, uma vez que a empresa ainda não foi citada.
Lado outro, em face das diligências infrutíferas para citação, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, comprovar que todos os endereços encontrados nos autos foram diligenciados.
Para isso, deverá relacionar todos os endereços e as respectivas diligências, correlacionando-as com os IDs e o motivo por que foram infrutíferas. 1.1.
Caso não tenha havido pesquisa nos sistemas eletrônicos disponíveis no Juízo, para busca de endereços do réu (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), realize-se. 2.
No caso de localização de endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de citação, nos moldes da decisão de recebimento da petição inicial. 2.1.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação, a ser cumprido por oficial de justiça. 2.2.
Ressalto que, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT, a utilização de aplicativo de mensagens (whatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), quando do cumprimento dos mandados é ato do oficial de justiça no cumprimento da diligência.
No caso de pedido nesse sentido, a Secretaria deverá informar no mandado a ser expedido os dados telefônicos da parte executada. 2.3.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do Distrito Federal e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exequente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se a carta precatória e intime-se o exequente para sua distribuição. 3.
Esgotados os endereços para localização do executado, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, e publique-se na forma do art. 257 do CPC. 3.1.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria Especial, para onde os autos deverão ser remetidos. 3.2.
Citada a parte executada por edital e havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 3.3.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeito suspensivo, tampouco requerimentos da Curadoria Especial, desde já ficam deferidos os atos constritivos postulados pela parte exequente. 4.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. 4.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 4.2.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 4.3.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 4.4.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão.] 4.5.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 4.6.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 5.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 5.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 5.2.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 5.3.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 5.4 No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 5.5.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 5.6.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item a.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 6.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema e-RIDF para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 7.
Restando infrutíferas todas as diligências, a execução será automaticamente suspensa por 1 (um) ano em arquivo provisório (a contar da decisão/certidão de intimação do resultado infrutífero das diligências mediante o SISBAJUD e RENAJUD: § 4º do art. 921 do CPC), nos termos do artigo 921 do CPC, isso caso não haja outros pedidos no exequente no prazo de 05 dias, desde que estes sejam efetivos no sentido da localização de bens.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
15/09/2023 06:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:07
Outras decisões
-
08/08/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:42
Deferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL - CPF: *05.***.*45-00 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 21:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
11/01/2023 12:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 12:52
Deferido o pedido de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL - CPF: *05.***.*45-00 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/09/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAQGRUA LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 30/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Edital em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 16:30
Expedição de Edital.
-
02/05/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
11/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 16/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
20/05/2021 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2021 17:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de MEYRIELLE DOS REIS BRAGA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 03:14
Decorrido prazo de CAMILA OLIVEIRA TAVARES LEAL em 25/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 20:34
Recebidos os autos
-
28/10/2020 20:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 21:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
26/10/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Certidão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
17/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
14/10/2020 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
27/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 20:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/03/2020 23:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2020 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
31/01/2020 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2020 12:55
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2020 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/12/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 05:01
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 23:40
Recebidos os autos
-
27/11/2019 23:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/11/2019 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2019 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2019 17:14
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 19:22
Recebidos os autos
-
30/10/2019 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2019 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/10/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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