TJDFT - 0737959-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:25
Indeferido o pedido de WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES - CPF: *21.***.*06-87 (EMBARGANTE)
-
27/02/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:24
Outras decisões
-
11/02/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/02/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finalizada a perícia grafotécnica, com a apresentação do laudo pericial (id. 215266056), expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em juízo, id. 208454697, em favor da Perita TELMA LÚCIA DE SOUZA - CPF: *35.***.*52-56.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da perita, informada na petição de id. 216735211.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 184664618, com a produção da prova pericial contábil requerida pela parte embargante no id. 179139234.
As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT, para manifestar-se sobre a nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar a proposta de honorários, o seu currículo e os contatos profissionais.
Em seguida, anuindo o embargante com a proposta de honorários, deverá depositar os honorários periciais para início dos trabalhos, no prazo de 05 dias, sob pena de entender-se pela desistência da prova.
Para início dos trabalhos será liberado o montante de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, sendo o saldo remanescente liberado apenas ao final da perícia.
As partes deverão ter ciência da data e do local designados para ter início a produção da prova.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:16
Outras decisões
-
27/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:22
Outras decisões
-
28/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:04
Juntada de Petição de laudo
-
08/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TELMA LUCIA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de TELMA LUCIA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé, que em cumprimento a Decisão foi encaminhado e-mail para a intimação do perito conforme anexo.
Brasília - DF, 30 de agosto de 2024 às 12:59:05 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
30/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Defiro o requerimento de id. 207611222.
Expeça-se ofício de transferência do valor depositado no id. 204874124 para a conta informada na petição de id. 207611222.
Intime-se a Sra.
Perita para iniciar os trabalhos, fixado o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:08
Deferido o pedido de TELMA LUCIA DE SOUZA - CPF: *35.***.*52-56 (PERITO).
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DESPACHO Aguarde-se o prazo concedido no id. 207631910.
Após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DESPACHO Decorrido o prazo de parcelamento dos honorários periciais proposto pelo embargante, sem o depósito do valor remanescente da perícia, intimo o embargante para realizar o depósito do valor remanescente dos honorários periciais, para liberação de 50% ao perito e inicio dos trabalhos.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inércia ser interpretada como desistência da diligência.
Realizado o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários à perita em consonância com a Decisão de id. 207110385.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 09:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
10/08/2024 20:04
Deferido em parte o pedido de TELMA LUCIA DE SOUZA - CPF: *35.***.*52-56 (PERITO)
-
02/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 31/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de TELMA LUCIA DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de CELIO DE MELO COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:15
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DESPACHO Nada a prover quanto ao requerimento de id. 204550300, haja vista que os 50% (cinquenta por cento) restantes dos honorários periciais serão depositados em juízo após a finalização do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, se o caso.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 204265351: "Ante a concordância da perita quanto à contraproposta apresentada pela parte embargante, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica o embargante intimado a depositar em Juízo de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para o início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Int.".
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Ante a concordância da perita quanto à contraproposta apresentada pela parte embargante, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, fica o embargante intimado a depositar em Juízo de 50% (cinquenta por cento) dos honorários para o início dos trabalhos, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:59
Outras decisões
-
16/07/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Intime-se a perita nomeada para se manifestar quanto a contraproposta de honorários periciais da parte embargante de id. 203640339, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:32
Outras decisões
-
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA BALTAZAR em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decisão de ID 201882615 foi nomeda perita do Juízo a Sra.
Telma Lúcia de Souza e pelo mesmo ato a mesma foi intimada para oferecer proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Poi bem, Na petição de ID 202366072 foi apresentada a proposta de honorários, bem como seu telefone e e-mail para contato.
Também consta proposta de honrários do ID 202576834.
Do ID 202366079 consta seu curricium vitae e do ID 202366081 certificado de Formação em Perícia Garotécnica.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, nos termos da decisão de ID 201882615, ficam INTIMADAS as PARTES a se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários e documentos acostados pela perita.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 13:16:06.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
02/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Ante a manifestação de id. 201543628, nomeio perita do juízo TELMA LUCIA DE SOUZA.
Intime-se a perita para oferecer proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 20:56
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:56
Deferido o pedido de WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES - CPF: *21.***.*06-87 (EMBARGANTE).
-
24/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Acolho as razões apresentadas pela perita nomeada no id. 201164790 para destituí-la do encargo.
Tendo em vista destituição da perita, e considerando que o Poder Judiciário, em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil), intime-se a parte embargante para que indique perito que possa realizar a perícia deferida pela decisão de id. 184664618, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço à parte exequente que os peritos cadastrados junto a este Tribunal de Justiça podem ser consultados através do link: https://auxiliares-justica.tjdft.jus.br/#/consultaPublicaAuxiliarJustica Vindo a manifestação, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:50
Outras decisões
-
20/06/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:57
Outras decisões
-
01/06/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:11
Juntada de Certidão
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15/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Ante os questionamentos constantes na petição de id. 187557084, esclareço que a decisão de id. 184664618 observou o requerimento do embargante quanto à pesquisa via sistema Sniper: "b) Realização de pesquisa Sniper em nome do embargado, para a verificação do fato de o embargado possuir sociedades empresárias e negócios com seu filho Victor, o que demonstraria motivo para os depósitos terem sido realizados em seu nome;".
Destaco que a pesquisa será acostada aos autos, cabendo ao embargante analisar os dados disponibilizados.
Por sua vez, deverá ser realizada a perícia grafotécnica, e após sua conclusão, será realizada a perícia contábil.
Por fim, a intimação para o embargado apresentar a via original já foi determinada na decisão retro.
Prossiga-se nos termos da decisão de id. 184664618, com a pesquisa ao sistema Sniper e determinações seguintes.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 08:39
Recebidos os autos
-
06/04/2024 08:39
Outras decisões
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12/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Trata-se de embargos do devedor vinculados à execução de título executivo extrajudicial fundada em cheques.
O embargante sustenta, em síntese, que as cártulas de cheque estão vinculadas a contrato de mútuo entre as partes onde são cobrados juros, em tese, abusivos, sendo que foi paga a quantia de R$ 158.440,00 ao embargado por meio de depósito realizado na conta de seu filho Victor de Melo Costa.
Destaca que o pagamento que quitou a dívida, asseverando, ainda, que a cártula que indica o valor de R$ 160.050,00 foi adulterada.
Pugna, assim, pela extinção da execução derivada do reconhecimento da inexigibilidade e inexequibilidade do título ou excesso (cobrança de juros abusivos) e a declaração judicial da falsidade da cártula de id. 140176983.
Na impugnação aos embargos, o embargado sustentou que não realiza empréstimos com juros abusivos, tendo emprestado dinheiro ao embargante por amizade.
Na fase de especificação de provas, a parte embargante requereu a produção de prova pericial para verificar a higidez dos cálculos e grafotécnica na cártula, bem como prova testemunhal, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal - CEF para fornecer a microfilmagem de todas as cártulas já quitadas em nome do embargado na conta do embargante, desde o mês de janeiro de 2018, e pesquisa junto ao sistema SNIPER em nome do embargado.
A parte embargada, por sua vez, informou não possuir provas a produzir; alternativamente,l requereu a produção de prova testemunhal. É o relato do necessário.
DECIDO Não há questões processuais nem matérias de ordem pública a serem conhecidas de ofício.
O embargante, intimado, requereu a produção de prova oral, consubstanciada em oitiva de testemunhas, pesquisa ao sistema SNIPER, bem como realização de perícia contábil e grafotécnica e expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que forneça a microfilmagem de todas as cártulas já quitadas em nome do embargado na conta do embargante, desde janeiro de 2018, id. 179139234.
Por sua vez, o embargado pugnou pelo julgamento antecipado e, subsidiariamente, pela produção de prova oral, id. 180247461. 1.
Defiro o pedido de realização de prova pericial grafotécnica na cártula de cheque, cuja cópia encontra-se acostada sob ID 173035351, pág. 3.
Para tanto, determino ao embargado a apresentação e depósito da via original no Cartório Judicial Único das VETEs no prazo de 5 (cinco) dias.
Nomeio Perita do Juízo MARIA AUXILIADORA BALTAZAR, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
Após, intime-se a perita, cientificando-a da nomeação, a fim de que, em 05 dias, apresente: proposta de honorários; currículo, com comprovação da especialização; contratos profissionais, inclusive endereço eletrônico para intimações pessoais.
Formulada a proposta de honorários, intime-se o Embargante, para que se manifestar em 05 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC. 2.
Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte embargante no Id. 179139234.
Nomeio perito do Juízo o Sr.
OSWALDO PINTO OSORIO FILHO, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT, a fim de verificar se o montante cobrado pelo executado está em conformidade com a legislação vigente.
As partes deverão apresentar seus quesitos no prazo de 15 dias (art. 465, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo supra, intime-se o perito para manifestar-se sobre a nomeação, devendo, no prazo de 05 dias, apresentar a proposta de honorários, o seu currículo e os contatos profissionais.
Em seguida, anuindo o embargante com a proposta de honorários, este deverá depositar 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais para início dos trabalhos, no prazo de 05 dias, sob pena de entender-se pela desistência da prova.
As partes deverão ter ciência da data e do local designados para ter início a produção da prova. 3.
Defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER disponível ao Juízo [Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos], devendo imprimir relatório com CNPJ e/ou CPF da parte executada.
Ao CJUVETECABSB para realização da pesquisa. 4.
Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, haja vista a produção das provas já deferidas é suficiente para o deslinde das questões suscitadas.
Ao final, será avaliada a necessidade de prova oral.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 10:12
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:12
Outras decisões
-
04/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 10:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/11/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Recebo a emenda.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:20
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737959-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WEBER DE AZEVEDO MAGALHAES EMBARGADO: CELIO DE MELO COSTA DECISÃO Em que pese tenha a parte embargante juntado os documentos exigidos, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados.
Desse modo, porquanto os documentos foram apresentados sob ID 171733035, deverá o embargante emendar a petição inicial a fim de juntar apenas os documentos seguintes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Inative(m)-se (desentranhem-se), dessa forma, o ID 171733035, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
Por sua vez, o valor da causa é requisito essencial na peça vestibular.
Assim, emende-se a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/09/2023 13:09
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:09
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/09/2023 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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