TJDFT - 0738980-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
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22/02/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:39
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência deferida e: a) decretar a rescisão do contrato de serviços de contabilidade firmado entre as partes; b) anular os protestos indicados na inicial; c) condenar a ré a pagar às autoras reparação por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC, a contar desta data (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do primeiro protesto indevido.
Com isso, resolvo o mérito da causa, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida a arcar com as custas e despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
15/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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17/12/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:56
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 12/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:37
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 09:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/11/2023 03:48
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LTC CONTABILIDADE LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/11/2023 11:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 07:06
Expedição de Ofício.
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 14:59
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/09/2023 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 06:49
Recebidos os autos
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22/09/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
A decisão de ID172407923 foi inserida nos autos do presente processo de forma equivocada, pois, na verdade, se refere a demanda diversa.
Assim, visando a corrigir erro material, acolho os embargos opostos pela autora, torno sem efeito e determino a exclusão da decisão de ID 172407923.
Após, anote-se conclusão para apreciação da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:10:12.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2023 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2023 13:45
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:45
Declarada incompetência
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19/09/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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