TJDFT - 0746497-90.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 13:18
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARTHUR VICTOR CARDOSO LIMA em 06/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/07/2024 10:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:59
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de SUELI DE PAULA CUNHA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746497-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SUELI DE PAULA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MAURILIO DE PAULA CUNHA, MAURA DE PAULA CUNHA, MICHELE DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESPACHO Fica a parte requerida intimada a, no prazo de 15 dias, juntar aos autos comprovante de recolhimento das custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:59:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746497-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: SUELI DE PAULA CUNHA REPRESENTANTE LEGAL: MAURILIO DE PAULA CUNHA, MAURA DE PAULA CUNHA, MICHELE DE PAULA CUNHA, MAURO CHRISTINO DA COSTA CUNHA REU: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes SUELI DE PAULA CUNHA e CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:50:18.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
19/02/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:40
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SUELI DE PAULA CUNHA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0746497-90.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SUELI DE PAULA CUNHA Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu “in albis” o prazo legal para manifestação da parte autora para se manifestar acerca da decisão de ID 485, III do CPC.
Nos termos do art. 485, III, do CPC, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte Autora.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação, intime-se a parte Autora, pessoalmente, por AR, a impulsionar o feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento, na forma do § 1º do já citado art. 485.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 10:14:49.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Substituto -
19/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:44
Decorrido prazo de SUELI DE PAULA CUNHA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:13
Deferido o pedido de SUELI DE PAULA CUNHA - CPF: *09.***.*31-34 (AUTOR).
-
09/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/06/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SUELI DE PAULA CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:06
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:19
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/03/2023 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:17
Deferido o pedido de SUELI DE PAULA CUNHA - CPF: *09.***.*31-34 (AUTOR).
-
25/01/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:20
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2022 02:44
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 10:24
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:24
Deferido o pedido de SUELI DE PAULA CUNHA - CPF: *09.***.*31-34 (AUTOR).
-
09/12/2022 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/12/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Cível de Brasília
-
08/12/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:03
Recebidos os autos
-
08/12/2022 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/12/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/12/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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