TJDFT - 0738429-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de WEDER LUAN SILVA GARCIA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WEDER LUAN SILVA GARCIA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 22:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/05/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 15:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/05/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 21:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/04/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:21
Indeferido o pedido de JORDAN ALVES MIRANDA - CPF: *92.***.*38-00 (EXECUTADO)
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02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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27/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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21/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/01/2025 15:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
27/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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27/12/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
12/12/2024 15:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:10
Outras decisões
-
12/12/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738429-54.2022.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA EXECUTADO: JORDAN ALVES MIRANDA DESPACHO A fim de que este juízo possa analisar o requerimento formulado no ID 219721068, INTIME-SE a exequente para que junte aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/12/2024 21:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:02
Outras decisões
-
29/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
29/11/2024 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2024 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/11/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2024 21:14
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:53
Indeferido o pedido de JORDAN ALVES MIRANDA - CPF: *92.***.*38-00 (EXECUTADO)
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18/10/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/10/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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24/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 8 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 15:43
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:41
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 15:39
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738429-54.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA EXECUTADO: JORDAN ALVES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aprecio a petição de ID 207816258.
Ao promover as diligências determinadas no ID 201809341, o executado, por meio da Defensoria Pública do Distrito Federal, no ID207816258, informou que os cartórios do 3º, 8º e 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal não atenderam os requerimentos pleiteados, deixando de fornecer as Certidões de Nada Consta/Certidões Negativa de Propriedade de imóveis em nome do executado, motivo pelo qual requer expedição de ofício aos referidos cartórios.
O executado JORDAN ALVES MIRANDA - CPF: *92.***.*38-00 é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Decisão de ID 165905577.
Ante o exposto, considerando a reconhecida hipossuficiência do executado, expeça-se ofício aos cartórios do 3º, 8º e 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que forneçam, de forma gratuita, Certidão de Nada Consta/Certidão Negativa de Propriedade em nome de Jordan Alves Miranda - CPF *92.***.*38-00.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Dê-se ciência às partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:20
Outras decisões
-
19/08/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de WEDER LUAN SILVA GARCIA em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738429-54.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA EXECUTADO: JORDAN ALVES MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a decisão de ID 192167728, houve impugnação por parte do executado ID 193501841.
Nos termos da impugnação apresentada o executado afirma possuir somente este bem imóvel, alegando, assim, que o imóvel em questão é impenhorável por ser bem de família.
Na manifestação de ID 193877918, o exequente rechaça os argumentos da impugnação.
Deve ser registrado o fato de que a Defensoria Pública detém poderes o bastante para oficiar juntos aos cartórios de imóveis, com o fito de confirmar que o executado realmente possui somente esse imóvel.
Isto posto, antes de se proceder com a analise da impugnação, deve a parte apresentar os documentos certidões dos cartórios de imóveis comprovando sua alegações.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 21:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:59
Outras decisões
-
17/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 01:10
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 20:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 20:48
Outras decisões
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:59
Deferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE).
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07/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Diante da ausência de matrícula, o exequente deverá instruir o pedido de penhora da propriedade com a respectiva certidão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:02:54.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
04/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:36
Outras decisões
-
21/02/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
19/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
07/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: É irrisório o valor encontrado na conta bancária da parte executada (R$ 19,27 e R$ 105,48), razão pela qual promovi o imediato desbloqueio. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Tendo sido infrutífera a primeira tentativa de localizar bens do devedor, fica o credor intimado acerca do termo inicial da prescrição no curso do processo (§ 4º do art. 921/CPC).
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CCB.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 14:15:09.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:48
Deferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:49
Indeferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE)
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24/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:54
Indeferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/11/2023 10:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
30/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738429-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEDER LUAN SILVA GARCIA EXECUTADO: JORDAN ALVES MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo intime-se o exequente para juntar nova planilha atualizada de débito com o débito originário, somado à incidência da multa de 20% sobre o valor de R$ 7.000,00, decotando-se o valor já pago pelo executado conforme decisão de ID 165905577.
Prazo 05 dias.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2023.
CARLA CINTIA LOPES CURSINO DA COSTA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Prestem-se as informações necessárias, caso solicitadas.
Prossiga-se nos termos anteriores.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 08:51:22.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/09/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:33
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:37
Deferido em parte o pedido de JORDAN ALVES MIRANDA - CPF: *92.***.*38-00 (EXECUTADO)
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19/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/07/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2023 01:24
Decorrido prazo de JORDAN ALVES MIRANDA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:53
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 00:11
Expedição de Mandado.
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09/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:40
Deferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE).
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06/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/06/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 14:07
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
18/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:48
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:48
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/01/2023 16:27
Outras decisões
-
27/01/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2023 12:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2023 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 16:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:06
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:06
Declarada incompetência
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06/12/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 02:02
Publicado Decisão em 24/11/2022.
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23/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 22:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 22:51
Indeferido o pedido de WEDER LUAN SILVA GARCIA - CPF: *46.***.*96-45 (EXEQUENTE)
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01/11/2022 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 10:59
Recebidos os autos
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26/10/2022 10:59
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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