TJDFT - 0013005-57.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/04/2025 12:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/06/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/08/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO LEITE BALDACCI em 21/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de APOIO PROMOCAO COMERCIAL LTDA - ME em 21/09/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013005-57.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ALAIN JEAN PIERRE BALDACCI, APOIO PROMOCAO COMERCIAL LTDA - ME, MONICA RIBEIRO LEITE BALDACCI C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ.
Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica.
Por fim, retorno os autos à conclusão conforme andamento anterior.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2020 18:24:14.
PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
05/07/2022 17:11
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de APOIO PROMOCAO COMERCIAL LTDA - ME em 25/05/2022 23:59:59.
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26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MONICA RIBEIRO LEITE BALDACCI em 25/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 23:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 11:05
Recebidos os autos
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11/03/2022 11:05
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
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17/08/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/08/2021 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 17:05
Recebidos os autos
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21/07/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
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23/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/10/2020 18:25
Juntada de Certidão
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31/08/2019 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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