TJDFT - 0735327-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:18
Outras decisões
-
16/06/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 20:02
Outras decisões
-
09/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/12/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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07/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:45
Outras decisões
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29/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Outras decisões
-
19/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735327-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA GOES DE MELLO, JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO EMBARGADO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Despacho Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 21:37
Juntada de Certidão
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07/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735327-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA GOES DE MELLO, JOSE ROBERTO PEREIRA DE MELLO EMBARGADO: UNIAO PREVIDENCIARIA COMETA DO BRASIL - COMPREV Decisão 1.
Emende-se a petição inicial para instruí-la com as cópias das peças relevantes do processo de execução, a saber: (a) petição inicial; (b) pedido de penhora; (c) ordem que determinou a penhora; (d) procuração outorgada ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Deverá ser observado, também, o disposto no art. 287 " A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico". 3.
No polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição (o exequente, se a requereu; ou o executado, caso tenha nomeado o bem). 4.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem objeto da constrição, não podendo, entretanto, exceder o valor do débito (Nesse sentido, acórdão do TJDFT: TJ-DF 20.***.***/3910-07 DF 0009354-33.2017.8.07.0018, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 17/07/2019, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 24/07/2019.
Pág.: 496/497).
Retifique-o, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
15/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2023 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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