TJDFT - 0001792-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 18/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:32
Outras decisões
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001792-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS WANIS HERDEIRO: ANDREA CARLA WANIS, STELLA MARIS BARTH WANIS INVENTARIADO(A): ABDO CAREZ WANIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de id 229477725.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:22:32.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
18/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:35
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:57
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:57
Outras decisões
-
17/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de STELLA MARIS BARTH WANIS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS WANIS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:12
Outras decisões
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001792-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS WANIS HERDEIRO: ANDREA CARLA WANIS, STELLA MARIS BARTH WANIS INVENTARIADO(A): ABDO CAREZ WANIS DECISÃO Considerando o informado na petição ID 207675939, intime-se o inventariante para trazer aos autos sentença de abertura e registro de testamento e/ou escritura de doação referente ao bem imóvel: SQS 205 BL B APT 507 ou documento que comprove o alegado na referida petição.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
19/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:57
Outras decisões
-
12/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001792-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS WANIS HERDEIRO: ANDREA CARLA WANIS, STELLA MARIS BARTH WANIS INVENTARIADO(A): ABDO CAREZ WANIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de ID 207675939.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 16:27:58.
LIDIANE BIAS DE ANDRADE Servidor Geral -
15/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:24
Outras decisões
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 10/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001792-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS WANIS HERDEIRO: ANDREA CARLA WANIS, STELLA MARIS BARTH WANIS INVENTARIADO(A): ABDO CAREZ WANIS CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante INTIMADA a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a PETIÇÃO da FAZENDA PÚBLICA, ID 189518717 e anexos.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:56:13.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
12/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:20
Outras decisões
-
15/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de STELLA MARIS BARTH WANIS em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:40
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:40
Expedição de Alvará.
-
26/10/2023 19:39
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:39
Outras decisões
-
26/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/10/2023 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 15:40
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
26/10/2023 08:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:06
Expedição de Alvará.
-
17/10/2023 17:03
Expedição de Alvará.
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17/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001792-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIO CARLOS WANIS HERDEIRO: ANDREA CARLA WANIS, STELLA MARIS BARTH WANIS INVENTARIADO(A): ABDO CAREZ WANIS DECISÃO Na petição de ID 157018965 a inventariante apresenta as duas avaliações particulares para fins de alienações dos automóveis Opala, conforme determinado na decisão de ID 153880371.
Em ID 157018981, o veículo OPALA SL , PLACA JJJ 1160, foi avaliado por R$ 13.366,80.
Em ID 157018969, foi avalido por R$ 5.000,00.
Em ID 157018978, o veículo OPALA COMODORO SLE, PLACA JJJ 5270, foi avaliado por R$ 17.298,05.
Em ID Em ID 157018969, foi avaliado por R$ 12.000,00.
Em ID 157018977 OPALA COMODORO SLE JJ 7060 R$ 7.827,91.
Em ID 157018969, foi avaliado por R$ 7.000,00.
Os herdeiros ANTONIO CARLOS WANIS e STELLA MARIS BARTH WANIS foram intimados para se manifestarem acerca das avaliações, conforme decisão de ID 157667473.
Na petição de ID 160879940 a inventariante informa o falecimento de ANTONIO CARLOS WANIS.
A herdeira STELLA MARIS BARTH WANIS deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Em petição de ID 165127367 a inventariante reitera o pedido de alienação dos veículos de marca Opala conforme laudos de avaliações acostados aos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que o mandado de verificação e imissão na posse, a certidão de id 40303149 - Pág. 5, de 19/06/2019, certificou o estado de abandono dos veículos OPALA COMODORO SLE, PLACA JJJ5270, OPALA SL, PLACA JJJ 1160 e OPALA COMODORO SLE, PLACA JJJ 7060, os quais se encontram estacionados e sem condições de teste na SQS 205, BLOCO B e I, defiro o pedido de alienação pela inventariante, pelo valor mínimo da média dos valores das avaliações apresentadas.
Nesse sentido, expeçam-se alavará autorizando a inventariante ANDREA CARLA WANIS, a proceder com a alienação dos veículos: OPALA SL, PLACA JJJ 1160, pelo valor mínimo da média das avaliações, qual seja R$ 9.183,40 (nove mil, cento e oitenta e três reais e quarenta centavos); OPALA COMODORO SLE, PLACA JJJ 5270, pelo valor mínimo de R$ 14.649, 025 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) e OPALA COMODORO SLE, PLACA JJ 7060, pelo valor mínimo de R$ 7.414,00 (sete mil, quatrocentos e quatorze reais).
Os valores obtidos com a venda deverão ser depositados em conta judicial vinculado a este Juizo e autos.
A inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da alienação.
Fica o espólio de ANTONIO CARLOS WANIS intimado a regularizar a sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 12:14:20.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta 4 -
20/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:28
Outras decisões
-
15/09/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/09/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:21
Outras decisões
-
12/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS WANIS em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:11
Decorrido prazo de STELLA MARIS BARTH WANIS em 01/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:38
Outras decisões
-
08/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
03/04/2023 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 19:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:18
Outras decisões
-
24/08/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de STELLA MARIS BARTH WANIS em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/04/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS WANIS em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 13:00
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
10/03/2022 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 21:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
20/01/2022 15:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/10/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/10/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 04:02
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 17:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 10:02
Recebidos os autos
-
09/12/2019 10:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2019 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2019 18:12
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH - CPF: *45.***.*44-15 (REQUERENTE) em 08/10/2019.
-
14/10/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 00:58
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 02:43
Publicado Certidão em 17/09/2019.
-
16/09/2019 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 08:32
Decorrido prazo de ANDREA CARLA WANIS em 13/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2019 03:06
Publicado Certidão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 18:20
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH em 22/08/2019 23:59:59.
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23/08/2019 17:39
Decorrido prazo de EDELTRAND MARIA BARTH - CPF: *45.***.*44-15 (REQUERENTE) em 22/08/2019.
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23/08/2019 17:38
Juntada de Certidão
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22/08/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 02:46
Publicado Certidão em 01/08/2019.
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31/07/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2019 16:28
Juntada de Certidão
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22/07/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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