TJDFT - 0716639-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:45
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO ARES DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IADES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:19
Publicado Ementa em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS – ESPECIALIDADE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
REJEIÇÃO.
SISTEMA DE COTAS RACIAIS.
LEI DISTRITAL Nº 6.321/2019.
PREVISÃO EDITALÍCIA.
CÔMPUTO DOS CANDIDATOS NEGROS CLASSIFICADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DE PROVIMENTO IMEDIATO PARA AMPLA CONCORRÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL EM TODAS AS FASES DO CERTAME.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
A análise da existência ou não de direito líquido e certo implica, necessariamente, no exame da matéria litigiosa, confundindo-se, assim, com o próprio mérito do mandamus.
A insurgência quanto à inobservância de regras editalícias, não é alcançada pela vedação relacionada a análise pelo Judiciário do mérito administrativo.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2.
O Edital do certame prevê expressamente: “8.15.
Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 6.321/2019, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência”. 3.
Comprovado que os candidatos negros e pardos classificados dentro do número de vagas, para provimento imediato, da ampla concorrência, figuravam também na lista PNP, obstando a reclassificação da candidata e, consequentemente, sua convocação para as demais etapas do concurso, forçoso reconhecer a ocorrência de violação às regras editalícias.
Precedente. 4.
A regra prevista no Edital prestigia o posicionamento do c.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC nº 41/DF que, ao declarar constitucional a Lei nº 12.990/2014, estabeleceu que os parâmetros a serem observados pela administração pública, na reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para negros, deveriam valer para todas as fases do certame. 5.
Preliminar rejeitada.
Segurança concedida. -
15/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:17
Concedida a Segurança a DAYANE ADORNO MACEDO - CPF: *40.***.*86-03 (IMPETRANTE)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2023 22:02
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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10/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DAYANE ADORNO MACEDO em 09/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 19:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DAYANE ADORNO MACEDO em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:41
Determinada Requisição de Informações
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29/06/2023 17:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
29/06/2023 17:50
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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22/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/06/2023 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:45
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 06:45
Recebidos os autos
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27/05/2023 06:45
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 21:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/05/2023 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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26/05/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
06/05/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 17:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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05/05/2023 17:17
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/05/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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04/05/2023 12:27
Recebidos os autos
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04/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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03/05/2023 19:11
Recebidos os autos
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03/05/2023 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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