TJDFT - 0752051-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 11:25
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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10/10/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:53
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752051-24.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLEIDE VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: LIDIA DE CARVALHO FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GISLEIDE VIEIRA DE PAULA em face de LIDIA DE CARVALHO FERREIRA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 172748717, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 17:44:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/09/2023 19:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2023 19:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2023 19:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 17:49
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:49
Extinto o processo por desistência
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21/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0752051-24.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISLEIDE VIEIRA DE PAULA REQUERIDO: LIDIA DE CARVALHO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que: 1) esclareça onde requer o processamento do feito, tendo em vista que a inicial está endereçada à circunscrição judiciária da Samambaia, porém houve distribuição nos Juizados Especiais Cíveis de Brasília; 2) informe, para fins de citação, endereço onde possa ser encontrada a ré.
Ressalto que mesmo que eventualmente seja deferida a citação eletrônica, o PJE exige o fornecimento de endereço completo para fins de expedição do mandado.
No mais, indefiro o pedido de não realização de audiência de conciliação, uma vez que se trata de ato inerente ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Os §§ 2º e 4º do 334 do CPC são regras especiais (Parte Especial do CPC) aplicáveis ao procedimento comum, que não se coadunam com os princípios insertos no art. 2º da Lei 9.099/95.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito.
Advirto-a, ainda, que o não comparecimento à audiência implicará em extinção do feito sem apreciação do mérito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Registre-se, ainda, que o PJe indica possível prevenção destes autos com os de n. 0709559-72.2022.8.07.0009.
BRASÍLIA - DF, 14 de setembro de 2023, às 16:29:31.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 22:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 22:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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