TJDFT - 0736265-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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10/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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15/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 20:10
Outras decisões
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28/02/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736265-71.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENIVAL NUNES DO AMARAL DESPACHO Por meio da petição de ID 144673814, o executado DENIVAL NUNES DO AMARAL apresentou Exceção de Pré-executividade, oportunidade em que formulou requerimento de concessão da gratuidade de justiça.
Observo que o peticionante apresentou como prova de sua hipossuficiência tão somente extratos bancários relativos ao meses de abril a setembro de 2022, enquanto que a petição foi apresentada somente em dezembro de 2022, o que demonstra a insuficiência dos referidos documentos como comprovação do estado de impossibilidade econômica.
Desse modo, para que seja analisado o requerimento de gratuidade, é necessário que o Excipiente complemente a documentação e traga aos autos: a) comprovantes de declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos (se houver, ou extrato oriundo do sítio da Receita Federal do Brasil demonstrando que não apresentou as referidas declarações); e b) extratos bancários atualizados, dos últimos 3 (três) meses.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para análise da exceção de pré-executividade.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/09/2023 19:21
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/02/2023 18:19
Juntada de Petição de impugnação
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06/02/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/11/2022 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/11/2022 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 11:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DENIVAL NUNES DO AMARAL em 07/10/2022 23:59:59.
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02/10/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2022 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 08:14
Recebidos os autos
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09/09/2022 08:14
Decisão interlocutória - recebido
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08/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/09/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/07/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 06:56
Recebidos os autos
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01/07/2022 06:56
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2022 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/06/2022 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/06/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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