TJDFT - 0722825-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 02:39
Arquivado Definitivamente
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08/03/2025 02:38
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0722825-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/01/2025 16:21
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 16:21
Expedição de Sentença.
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10/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/09/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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09/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 20:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:47
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 15:54
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
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05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:34
Juntada de Certidão
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11/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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10/06/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/06/2023 16:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/07/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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12/07/2022 11:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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06/07/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0722825-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADRIANA MARIA DE CARVALHO DESPACHO Por ora, aguarde-se a audiência de conciliação designada, oportunidade em que o exequente poderá manifestar-se acerca de eventual quitação ou parcelamento administrativo do débito tributário.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2022 12:52
Recebidos os autos
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04/07/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA DE CARVALHO em 03/06/2022 23:59:59.
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28/05/2022 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2022 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 05:43
Recebidos os autos
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03/05/2022 05:43
Decisão interlocutória - recebido
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02/05/2022 12:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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