TJDFT - 0710536-02.2020.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:16
Indeferido o pedido de ESMERALDA ALVES DE SOUZA - CPF: *59.***.*85-49 (AUTOR)
-
11/10/2023 13:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ESMERALDA ALVES DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: a) recolher as custas processuais referente ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; b) anexar aos autos a planilha de débito unificada, especificando os índices de correção, juros e multa eventualmente aplicados nas parcelas, nos termos do art. 798, I, b, do CPC/2015, de modo a facilitar a compreensão dos valores aqui perseguidos e o exercício contraditório pelo executado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 00:10
Publicado Edital em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 19:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:45
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2022 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2022 21:21
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de ESMERALDA ALVES DE SOUZA em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2022 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de QUILES RIBEIRO & CIA LTDA. - ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ESMERALDA ALVES DE SOUZA em 01/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
21/01/2022 11:49
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:49
Decretada a revelia
-
21/01/2022 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/12/2021 19:13
Juntada de Petição de réplica
-
21/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de MOTOROLA DO BRASIL LTDA em 12/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/05/2021 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 12:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 12:23
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 18:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 13:41
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/09/2020 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2020 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2020 02:40
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
22/09/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 13:03
Recebidos os autos
-
18/09/2020 13:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2020 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2020 23:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
03/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:12
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2020 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/08/2020 20:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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