TJDFT - 0713883-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:31
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:32
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
26/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 21:53
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
03/01/2025 07:45
Recebidos os autos
-
03/01/2025 07:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
21/11/2024 21:24
Recebidos os autos
-
21/11/2024 21:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
09/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 01:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 01:10
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 21:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/05/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713883-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUIZ VINICIUS REIS DE FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO nestes autos para o dia 19/02/2024 14:30.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de GRANDES AUDIÊNCIAS do FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 2º ANDAR, ALA C, SALA 221, BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 25 de janeiro de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
25/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
31/10/2023 21:12
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/10/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0713883-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUIZ VINICIUS REIS DE FRANCA DECISÃO Trata-se de denúncia apresentada em desfavor de LUIZ VINICIUS REIS DE FRANCA apontando a prática do crime descrito no art. 33, caput, c.c art 40, III, da Lei 11.343/06.
O Acusado entabulou ANPP com o Ministério Público, o qual foi homologado por este Juízo, conforme a ata de ID n. 160782567.
Contudo, em razão do Investigado ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, restou comprovado o descumprimento do acordo, motivo pelo qual foi requerida a sua revogação e o prosseguimento do feito com o recebimento da denúncia apresentada no Id. 168189613.
Assim, nos termos do artigo 28-A, §10 do Código de Processo Penal, REVOGO o acordo homologado na ata de ID n. 160782567.
No mais, notifique-se o Réu.
Sem prejuízo, tendo sido constituído Defesa com poderes para receber citação, intime-se a Defesa para ciência da revogação do ANPP e, querendo, ratificar a resposta de ID n. 172194130.
Após, retornem conclusos independentemente do cumprimento da notificação do Réu.
Nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei n. 11.343/06, oficie-se para destruição das drogas, guardando-se amostra necessária para eventual contraprova.
Anote-se e façam-se as comunicações necessárias.
Prossiga-se.
Cumpra-se e intime-se BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 08:41:53.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
28/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:39
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/09/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
25/09/2023 08:48
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/09/2023 08:48
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0713883-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: LUIZ VINICIUS REIS DE FRANCA DESPACHO De acordo com informações contidas no sistema SIAPEN, o Investigado se encontra custodiado no sistema prisional do DF por determinação de outro feito.
Anote-se.
Dê-se vista à Defesa para ciência do oferecimento da denúncia e pedido de revogação do ANPP anteriormente acordado entre as partes.
Após, retornem os autos conclusos para a análise dos pedidos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 10:19:15.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
17/09/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 20:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
05/06/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 21:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/06/2023 21:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/06/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:32
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 14:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
02/05/2023 12:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2023 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
02/04/2023 06:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/03/2023 17:12
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 15:48
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/03/2023 15:48
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 10:01
Juntada de gravação de audiência
-
30/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/03/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 10:33
Juntada de laudo
-
30/03/2023 03:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/03/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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