TJDFT - 0013858-70.2016.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIS SACCHI BOEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIS SACCHI BOEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 23:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
14/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013858-70.2016.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME DESPACHO Trata-se de pedido de penhora do faturamento da executada, no cumprimento de sentença promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA, partes já qualificadas.
De acordo com o art. 866, § 2º, do CPC, para realizar essa penhora é necessário nomear um administrador-depositário, função normalmente exercida por um perito judicial, que terá o dever de apresentar um plano de constrição e de submetê-lo à aprovação judicial.
Além disso, caberá ao administrador efetivar a penhora dos valores mensais, ficando como depositário, e prestar contas, mensalmente, das quantias recebidas, entregando-as à parte exequente, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Evidente, assim, a necessidade de atuação de um perito para efetivar essa modalidade de penhora, o que envolve a necessidade de estimativa de honorários e de adiantamento de algum valor a título de honorários por parte do exequente, ainda que o valor do adiantamento possa vir a compor o saldo devedor para ser quitado com os valores penhorados. É uma análise de risco que deve ser feita pela parte exequente.
Diante das considerações acima, INTIME-SE o exequente para que: 1) Diga o exequente se ainda pretende a penhora do faturamento, caso vislumbre a possibilidade de adiantar algum valor a título de honorários, ou indique bens ou outras diligências ainda não realizadas, que possam permitir o prosseguimento do feito.
Prazo de 10 (dez) dias. 2) Caso a parte exequente concorde com a realização da penhora, tratando-se da hipótese prevista no art. 866, do CPC, defiro a penhora de percentual do faturamento mensal da empresa, A SER DEFINIDO após a apresentação do plano de constrição pelo perito ora nomeado.
Nomeio como administrador-depositário o perito judicial LUIS SACCHI BOEIRA (credenciais em anexo), que deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias úteis.
Caberá à parte exequente adiantar os honorários periciais iniciais, salvo se houver, na proposta de honorários, parcelas a serem recebidas mediante percentual incidente sobre os valores constritos. 3) Apresentada a proposta de honorários periciais e concordando a parte exequente, efetuando o depósito inicial, se for o caso, intime-se o perito a apresentar o plano de trabalho com a sua forma de atuação no prazo de 30 (trinta) dias, propondo o percentual do faturamento a ser fixado judicialmente, de modo a compatibilizar os princípios da efetividade da execução e da preservação da empresa.
O plano de trabalho, com a proposta do percentual a ser penhorado, deverá ser submetido à aprovação judicial.
Deverá o administrador-depositário prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. 4) Após a apresentação do plano de trabalho pelo perito, venham os autos conclusos para a fixação do percentual da penhora sobre o faturamento, para a autorização do início dos trabalhos, e para que seja determinada a expedição de mandado de penhora e intimação.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
26/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 21:47
Recebidos os autos
-
10/02/2025 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 21:47
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/01/2025 17:09
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
16/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:51
Outras decisões
-
13/11/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:05
Outras decisões
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:46
Outras decisões
-
13/09/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/09/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 23:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 05:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013858-70.2016.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 180913377 determinou a expedição de mandado de remoção ao depósito público do veículo PLACA KUU6461, UF RJ, MARCA/MODELO I/LR FREELANDER 2 S 16, ANO FABRICAÇÃO 2007, ANO MODELO 2007.
Expedido o mandado (ID 182095692), retornou com resultado infrutífero com a informação de que não foi encontrado o bem no endereço e de que a executada teria se mudado do local (ID 182608120).
Após, foi realizada pesquisa RENAJUD e INFOJUD para busca de outros endereços da executada ao ID 185516013, um deles é no DF, enquanto o outro é de outra unidade federativa, no RJ.
Assim, expeça-se mandado de remoção do veículo (ID 61582781), PLACA KUU6461, UF RJ, MARCA/MODELO I/LR FREELANDER 2 S 16, ANO FABRICAÇÃO 2007, ANO MODELO 2007, AVALIADO EM R$ 35.535,00, ao depósito público, no endereço: QUADRA SHIS QI 26 CONJUNTO 13, SN, CASA 21 PARTE, LAGO SUL, BRASILIA/DF, CEP:71670-130.
Após, retornando infrutífera a diligência, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o segundo endereço encontrado, situado em outra UF, e sobre a utilidade e interesse, frente a necessidade de distribuição de carta precatória.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
20/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:52
Outras decisões
-
17/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
14/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
13/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 22:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 21:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD, INFOJUD.
Intime-se o exequente dos resultados.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:30:59.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:56
Outras decisões
-
31/01/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:02
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:02
Outras decisões
-
06/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:32
Outras decisões
-
29/11/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:11
Outras decisões
-
20/11/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:07
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:07
Outras decisões
-
03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:21
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:45
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013858-70.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão ID 168672143.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 14:56:11.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
19/09/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/09/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:12
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/09/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:20
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/08/2023 12:46
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 10:50
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/08/2021 12:25
Processo Desarquivado
-
10/08/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:43
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 12:06
Recebidos os autos
-
09/07/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 12:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de UTILIDAD COMERCIO DE MOVEIS E ELETRO LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:53
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2021 10:50
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/06/2021 13:08
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 13:50
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 14:28
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/11/2020 13:49
Processo Desarquivado
-
26/11/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:33
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 09:50
Recebidos os autos
-
13/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/11/2020 13:02
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2020 15:31
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
05/06/2020 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 15:31
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2020 15:23
Recebidos os autos
-
02/06/2020 15:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/06/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/06/2020 13:33
Processo Desarquivado
-
02/06/2020 09:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/05/2020 16:03
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2020 13:54
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 13:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2020 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/05/2020 13:02
Processo Desarquivado
-
13/05/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 10:54
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2020 04:57
Processo Desarquivado
-
25/04/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 22:20
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 22:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717132-94.2023.8.07.0020
Ribeiro &Amp; Maciel LTDA - ME
Jss Clinica Medica e Seguranca Ocupacion...
Advogado: Ana Carolina de Souza SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 15:41
Processo nº 0726865-44.2023.8.07.0001
Celia Maria de Meirelles Giffoni
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Kelly Oliveira de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 11:57
Processo nº 0712176-77.2023.8.07.0006
Patricia Emanuele Freire da Silva Araujo...
Vilareal Securitizadora S.A
Advogado: Isabella Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 11:32
Processo nº 0705507-96.2018.8.07.0001
Eduardo Jacomino Franco
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2018 14:43
Processo nº 0717232-08.2020.8.07.0003
Leandro Junior Fernandes
Taynara Vasconcelos Cortes
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2020 09:54