TJDFT - 0717043-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:57
Outras decisões
-
10/07/2025 12:57
Deferido o pedido de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*50-06 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JANAINA SAMARA NASCIMENTO GOMES em 08/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 08:13
Recebidos os autos
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27/02/2025 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TERRAMAR REPRESENTACOES LTDA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/10/2024 08:58
Deferido o pedido de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*50-06 (AUTOR).
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11/10/2024 16:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 16:08
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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29/07/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TERRAMAR REPRESENTACOES LTDA em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:38
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido de homologação de acordo, dado a discordância da parte ré com o pleito em questão.
Intime-se a parte autora para que, em até 15 (quinze) dias, informe se persiste seu interesse no prosseguimento do feito, com a advertência de que eventual agir de modo temerário será apenado com a imposição de multa, por prática de litigância de má-fé.
Em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverá arrolar as testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando seu rol ao número de 03 (três) testemunhas, bem como juntar aos autos documentos, tais como fotografias, a fim de comprovar a existência do suposto relacionamento amoroso que teria mantido com o ora requerido, sob pena de preclusão.
Vindo, eventualmente, esse rol, intime-se a parte requerida para que, também em 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas que eventualmente pretende ouvir, também limitando seu rol ao número de 03 (três) testemunhas.
Apresentados os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas, na qual também será tomado o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, quedando-se inerte a parte requerente e/ou não havendo interesse da requerente no prosseguimento do feito, retornem-se os autos conclusos, caso em que a ação será extinta sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:10
Outras decisões
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21/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de TERRAMAR REPRESENTACOES LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:02
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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19/02/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:20
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:19
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:18
Desentranhado o documento
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15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/12/2023 08:52
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/11/2023 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 16:12
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/10/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deve ser apresentada mediante a juntada de nova inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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