TJDFT - 0716502-38.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:30
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTA DIAS DE SOUSA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716502-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DIAS DE SOUSA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A. 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº. 208765509.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Intimem-se.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716502-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DIAS DE SOUSA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 -
22/08/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:20
Outras decisões
-
31/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
31/07/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 16:29
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
30/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
27/07/2024 02:34
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBERTA DIAS DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716502-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DIAS DE SOUSA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face à sentença de Id nº 197554837, alegando existência de erro material na sentença. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste ao embargante quanto ao erro material reclamado.
Verifica-se que a nulidade da linha telefônica foi declarada equivocadamente, pois é número legítimo da parte autora.
Ademais, houve a concordância da parte autora com o pleito do embargante (Id 51861148), o acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.
Desse modo, e diante da possibilidade de alteração da sentença para correção de erros materiais, nos termos do artigo 494, inciso II, do CPC, procedo à retificação da parte dispositiva da sentença.
Assim, na sentença de Id nº 197554837, onde se lê: “Em face de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de prestação de serviço telefônico de número 0330803273-4 vinculado ao telefone: 61-991498410, bem como a inexigibilidade de eventuais débitos decorrentes do referido contrato fraudulento em relação à autora, devendo a parte ré o desvincular do nome e CPF da autora;” ...
Leia-se: “Em face de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato de prestação de serviços telefônicos realizado de forma fraudulenta, bem como a inexigibilidade de eventuais débitos decorrentes do referido contrato em relação à autora;” POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para alterar o dispositivo da sentença nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716502-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DIAS DE SOUSA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração constantes no ID 201821558, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:22
Outras decisões
-
25/06/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2024 04:27
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:06
Outras decisões
-
08/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ROBERTA DIAS DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/12/2023 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 08:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716502-38.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA DIAS DE SOUSA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/12/2023 17:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023. -
28/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 07:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:21
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2023 08:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 08:08
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/09/2023 15:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que é praxe, nesta circunscrição judiciária, a atenção ao endereçamento contido na inicial, haja vista a inexistência de prejuízo ao regular processamento do feito, a falta de óbice no encaminhamento da demanda à um dos Juizados instalados nesta circunscrição, REDISTRIBUA-SE o feito à um dos Juizados Especiais Cíveis de Águas Claras-DF, com as estimas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:39
Declarada incompetência
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24/08/2023 19:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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