TJDFT - 0711542-15.2018.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA em 25/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2025 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/08/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
12/08/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 21/05/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO (NA CITAÇÃO DE ID 42065181, consta o número do lote) para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 19 de março de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/02/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711542-15.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA REU: JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 11.572,88.
Intime-se a parte vencida, REU: JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Vindo a atualização, PROCEDA-SE à consulta no sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Por fim, a respeito da inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, este Juízo, recentemente, passou a entender viável a utilização do sistema SERASAJUD em favor das pessoas naturais credoras.
Ocorre que, no caso de pessoas jurídicas, como é o caso da parte exequente, entende este Juízo desnecessária a intervenção Judicial, considerando que as referidas podem, muito bem, ante convênios e contratos, a facilitar o acesso, promover à inscrição em cadastro de inadimplentes, como atualmente fazem.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
23/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
ANOTE-SE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LEVANTE-SE A BAIXA DA PARTE REQUERIDA.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/09/2023 16:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 04:21
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2020 04:23
Processo Desarquivado
-
28/01/2020 21:52
Publicado Decisão em 28/01/2020.
-
28/01/2020 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 18:41
Recebidos os autos
-
23/01/2020 18:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
22/01/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/01/2020 04:33
Processo Desarquivado
-
21/01/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 23:49
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
16/10/2019 06:41
Publicado Edital em 16/10/2019.
-
16/10/2019 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 15:05
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 21:39
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:06
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2019 12:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/10/2019 12:24
Transitado em Julgado em 04/10/2019
-
07/10/2019 12:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE BRASILIA em 03/10/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 03:14
Publicado Sentença em 13/09/2019.
-
12/09/2019 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:38
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:38
Julgado procedente o pedido
-
10/09/2019 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 17:33
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 01:24
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 01:23
Decorrido prazo de JONATHAS HENRIQUE SEVERO COSTA em 02/09/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 16:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 14:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2019 14:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 06:57
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
25/06/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 06:02
Publicado Certidão em 08/04/2019.
-
06/04/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2019 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2019 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 05:59
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:58
Recebidos os autos
-
18/01/2019 17:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2019 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/11/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:35
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 10:21
Recebidos os autos
-
26/11/2018 10:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/11/2018 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/10/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 04:22
Publicado Certidão em 03/10/2018.
-
03/10/2018 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
28/09/2018 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701388-86.2023.8.07.0011
Cristiano de Oliveira Robinson
Paulo Martins Robinson
Advogado: Anderman Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 18:51
Processo nº 0702275-28.2022.8.07.0004
Alan Alves Vilar
Jacob Vilar Santana
Advogado: Cleto Portela Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 09:35
Processo nº 0035551-62.2006.8.07.0001
Bndes Participacoes SA Bndespar
Light Infocon Tecnologia S/A
Advogado: Geraldo Augusto de Barros e Silva Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2018 17:52
Processo nº 0707036-39.2021.8.07.0004
Rosangela Silva Costa
Welton de Castro Santos
Advogado: Boliva Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2021 13:39
Processo nº 0703047-46.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 13:54