TJDFT - 0731039-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 19:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 19:08
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DORVALINA BORGES DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0731039-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL ESPÓLIO DE: DORVALINA BORGES DA SILVA SENTENÇA A exequente formulou pedido de desistência da execução, conforme petição de ID 129663773.
A faculdade da parte credora de desistir da execução é plena, sobretudo porque a parte executada ainda não foi citada Dessa forma, com fulcro no artigo 775 do CPC, homologo a desistência manifestada, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, também do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
30/06/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/06/2022 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/06/2022 07:54
Recebidos os autos
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30/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 07:54
Extinto o processo por desistência
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29/06/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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29/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 09:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2022 06:38
Recebidos os autos
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07/06/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 06:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/06/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/06/2022 09:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 17:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2022 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/06/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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