TJDFT - 0710421-21.2019.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 20:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 20:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 17:01
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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22/04/2025 15:41
Outras decisões
-
13/04/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/04/2025 04:41
Processo Desarquivado
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11/04/2025 16:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 00:36
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 12:56
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 13:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/08/2024 06:57
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
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24/04/2024 00:52
Desapensado do processo #Oculto#
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23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:30
Arquivado Provisoramente
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08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
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31/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710421-21.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA SANTOS ARAUJO, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 175312669, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme aba expedientes do PJe. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência n. 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID 176176205).
Por fim, no caso de notícia de depósito pelo Executado após a expedição de ordem de pagamento em razão do presente bloqueio, devolva-se tal valor mediante PIX.
Em outras hipóteses, tornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 17:38
Outras decisões
-
24/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 18:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:02
Expedição de Ofício.
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18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:03
Recebidos os autos
-
12/10/2023 12:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/10/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710421-21.2019.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TEREZINHA SANTOS ARAUJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 11:36:49.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/06/2023 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2023 06:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 05:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2023 16:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/03/2022 08:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/07/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2021.
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25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/06/2021 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 05:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 05:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 10:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/06/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 11:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/04/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 03:56
Publicado Decisão em 17/03/2020.
-
16/03/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:29
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0015
-
11/03/2020 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2020 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2020 17:29
Recebidos os autos
-
28/02/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2020 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 18:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/02/2020 03:16
Publicado Decisão em 17/02/2020.
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14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 16:18
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2020 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2020 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 22:48
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 22:47
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 03/02/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 19:29
Desapensado do processo 0707917-42.2019.8.07.0018
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19/01/2020 21:32
Desapensado do processo 0707458-40.2019.8.07.0018
-
17/01/2020 09:28
Desapensado do processo 0705639-68.2019.8.07.0018
-
16/01/2020 23:35
Desapensado do processo 0013165-69.2015.8.07.0018
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16/01/2020 23:00
Desapensado do processo 0008203-08.2012.8.07.0018
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16/01/2020 22:45
Desapensado do processo 0008157-53.2011.8.07.0018
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16/01/2020 17:11
Desapensado do processo 0000736-41.2013.8.07.0018
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16/01/2020 16:38
Desapensado do processo 0702961-17.2018.8.07.0018
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12/01/2020 18:08
Desapensado do processo 0708901-26.2019.8.07.0018
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12/01/2020 13:49
Desapensado do processo 0707775-38.2019.8.07.0018
-
10/01/2020 20:02
Desapensado do processo 0703091-41.2017.8.07.0018
-
10/01/2020 19:58
Desapensado do processo 0703648-57.2019.8.07.0018
-
13/12/2019 21:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/12/2019 23:59:59.
-
01/12/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
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26/11/2019 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2019 01:22
Decorrido prazo de TEREZINHA SANTOS ARAUJO em 29/10/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:22
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 29/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 02:54
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 06:02
Publicado Decisão em 18/10/2019.
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18/10/2019 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:04
Recebidos os autos
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16/10/2019 16:04
Decisão interlocutória - recebido
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16/10/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/10/2019 19:12
Juntada de Certidão
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15/10/2019 16:42
Recebidos os autos
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15/10/2019 16:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2019 13:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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