TJDFT - 0706761-80.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706761-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: DARFILIN MATIAS DE SOUZA SENTENÇA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX requereu a desistência da ação proposta contra DARFILIN MATIAS DE SOUZA, ID 181159077. "In casu", a parte requerida não apresentou resposta até o presente momento (art. 485, § 4º do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo liminar concedida.
Não houve restrição perante o RENAJUD.
Custas finais pela parte autora, ante a ausência de citação da parte ré.
Sem honorários.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 8 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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09/01/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 11:52
Transitado em Julgado em 08/01/2023
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08/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:22
Extinto o processo por desistência
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19/12/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:13
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:13
Recebida a emenda à inicial
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23/10/2023 19:13
Outras decisões
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23/10/2023 19:13
Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706761-80.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO IX REU: DARFILIN MATIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para indicar o e-mail e o telefone do depositário fiel e do advogado responsável, caso haja necessidade de o Oficial de Justiça entrar em contato para cumprimento da diligência.
Outrossim, poderá a parte requerente entrar em contato com o Oficial de Justiça a quem o mandado for distribuído.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 300/301 Contrato fl. 277/292 Notificação/Protesto fl. 293/296 Planilha fls. 298/299 Gravame fl.297 Procuração fl. 8/9 Título Extrajudicial?S -
19/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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