TJDFT - 0721646-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
08/09/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILSON REIS DE JESUS BARBOSA
-
08/09/2025 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:10
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:11
Outras decisões
-
16/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:03
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/09/2024 17:01
Homologada a Transação
-
24/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:30
Outras decisões
-
28/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão das peculiaridades do caso e para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos, a prova oral mostra-se útil.
Desse modo, DEFIRO o depoimento pessoal das partes, bem como a oitiva das testemunhas indicadas (ID`s 203186035 e 208395873), devendo os advogados se atentarem quanto ao disposto no art. 455 do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/08/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:22
Outras decisões
-
23/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para a parte demandada reconvinte cumprir a determinação exarada ao ID nº 204664257, sob pena de inedeferimento da oitiva das testemunhas por ela arroladas. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
09/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:34
Outras decisões
-
08/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes pleiteiam o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas.
Nos termos do art. 357, § 6º do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Desse modo, tendo em vista que a parte ré reconvinte pleiteia a oitiva de 5 (cinco) testemunhas, intime-a para especificar os fatos controversos que cada testemunha irá elucidar e, se for o caso, limitar as testemunhas indicadas a apenas três, conforme legislação supra, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
19/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:53
Outras decisões
-
06/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:01
Outras decisões
-
25/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:45
Outras decisões
-
02/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO RECONVINTE: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA RECONVINDO: LILIAN MARIA DE AZEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte demandada reconvinte para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento direto do pedido, se for o caso. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
29/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:23
Outras decisões
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:34
Outras decisões
-
27/11/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:08
Outras decisões
-
22/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/09/2023 14:44
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721646-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIAN MARIA DE AZEREDO REU: OTAVIO SOATO, WILLIANE SIMONE ANIBAL DE OLIVEIRA, ARI MOURA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações prestadas pelas partes acerca da impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 19.9.2023, às 14h30, redesigns-se o ato.
Intimem-se as partes. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/09/2023 11:59
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:59
Outras decisões
-
18/09/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/09/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 04:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 04:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:14
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:24
Outras decisões
-
22/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2023 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 02:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 05:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:29
Outras decisões
-
25/05/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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