TJDFT - 0716700-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:29
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/04/2025 10:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 09:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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22/01/2025 15:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
21/12/2024 07:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 05:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716700-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI, MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 3/2021, deste juízo, observada a Instrução 11/2021, da Corregedoria do TJDFT, promova a parte autora a distribuição da carta precatória na comarca de destino, comprovando-a no prazo de cinco dias.
A parte autora deverá acompanhar a tramitação do feito, manifestando-se diretamente naqueles autos, quando necessário.
O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 13:11:33.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
19/08/2024 13:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 10:00
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:52
Outras decisões
-
17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/07/2024 10:32
Juntada de ato do diretor de secretaria
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02/07/2024 03:49
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:02
Deferido o pedido de MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-49 (REU).
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28/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 03:08
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/06/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:38
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716700-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI REU: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-90, em desfavor MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-49, e MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO, CPF: *82.***.*47-04, e, por este edital, cita MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI, CNPJ: 28.***.***/0001-49, e MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO, CPF: *82.***.*47-04, que se encontram em local incerto ou não sabido, para ciência do feito e as intima para, querendo, apresentar resposta no prazo se 15 (quinze) dias, que deverá ser firmada por advogado ou defensor público.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos alegados pelo autor e lhe será nomeado curador especial.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 191701679, dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, DURVAL DOS SANTOS FILHO, Diretor de Secretaria da 8ª Vara Cível de Brasília, o assino por determinação do Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 -
04/04/2024 07:27
Expedição de Edital.
-
02/04/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:42
Deferido o pedido de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716700-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI REU: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor pleiteia que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos e empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte ré.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e_RIDF e INFOJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC, as quais não foram exitosas.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Cabe observar, primeiro, que em quase nenhum há a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, que não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará na sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível e no destacamento de um servidor para a juntada de centenas de respostas inúteis, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ademais, o deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os Juízos acarretará também na obrigação dos órgãos destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os Juízes do DF, quiçá do país, em evidente prejuízo de suas finalidades específicas.
Fica intimada a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se deseja a citação da parte ré por edital.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2024 13:10:36.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Outras decisões
-
16/03/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:59
Deferido o pedido de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 13:43
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716700-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI REU: MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/09/2023 14:00 GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA -
20/09/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2023 11:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de MARISTELA ELIANA CORREIA DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de MANGIARE COMUNICACAO E EDICAO DE REVISTAS EIRELI em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
28/07/2023 18:24
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/07/2023 09:53
Outras decisões
-
15/07/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:05
Outras decisões
-
11/07/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/06/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:09
Outras decisões
-
26/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:20
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:20
Deferido o pedido de SCHIPPER CONSULTORIA INTERNACIONAL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/05/2023 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
21/04/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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