TJDFT - 0729654-89.2018.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:24
Outras decisões
-
19/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 13:52
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:58
Homologada a Transação
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:55
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:17
Juntada de consulta sisbajud
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 12:05
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:34
Publicado Ata em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:53
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 23/09/2024 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
23/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:26
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 23/09/2024 15:00 6ª Vara Cível de Brasília
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 09:29
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729654-89.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA Decisão Interlocutória Fica a parte EXECUTADA intimada a distribuir a carta precatória de ID 188386932 no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias (fica alertada a parte da necessidade de encaminhar também a decisão de ID 186187602 que deferiu a gratuidade de justiça).
Deverá a parte, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:39
Outras decisões
-
04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729654-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada a distribuir a carta precatória no Juízo Deprecado, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, e comprovar nestes autos a sua distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias (fica alertada a parte da necessidade de encaminhar também a decisão que deferiu a gratuidade de justiça).
Deverá a parte, ainda, acompanhar as diligências naquele juízo, nos termos do art. 261, §§ 2º e 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 09:59:19.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
05/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:14
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:03
Indeferido o pedido de IVAN DE MELO ALMEIDA - CPF: *76.***.*17-00 (EXECUTADO)
-
26/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:11
Outras decisões
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/12/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 30/11/2023 23:59.
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20/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 18:05
Juntada de aditamento
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06/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:26
Indeferido o pedido de IVAN DE MELO ALMEIDA - CPF: *76.***.*17-00 (EXECUTADO)
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03/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/10/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Contratos Bancários (9607) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0729654-89.2018.8.07.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: IVAN DE MELO ALMEIDA Decisão Interlocutória A impenhorabilidade do imóvel rural é destinada à área limitada como pequena propriedade e trabalhada pela família nos termos do art. 5º, inc.
XXXVI, da Constituição Federal.
Já a definição da pequena propriedade rural é trazida pela Lei n. 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária.
O art. 4º, inc.
II, do mencionado diploma normativo, conceitua a pequena propriedade rural como a área de até quatro (4) módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento.
Os requisitos de incidência da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, notadamente a qualidade de pequeno agricultor, provedor do próprio sustento pelo trabalho extraído da propriedade rural, devem ser demonstrados de forma indubitável pelo devedor, por se tratar de norma de exceção.
Sobre o tema: "PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMÓVEL RURAL.
IMPENHORABILIDADE.
REQUISITOS.
DEMONSTRAÇÃO.
DIMENSÃO.
TRABALHO PELA FAMÍLIA.
COMPROVAÇÃO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Demonstrados o preenchimento dos requisitos legais exigíveis para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, referentes à dimensão do imóvel e ao trabalho pelo proprietário e sua família, deve ser deferido o pedido formulado. 2.
Ressalte-se que a existência de diversas atividades profissionais e de outro imóvel em nome do Agravante deveria ser comprovada pelo Agravado, nos termos do art. 373, II, do CPC/15. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido". (Acórdão 1744612, 07216014920238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 15/8/2023, publicado no DJE: 28/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, no intuito de subsidiar a análise da impugnação de ID 168943515, fica o executado intimado a comprovar suas alegações, trazendo documentos correlatos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os documentos, dê-se vista à parte exequente por 5 (cinco) dias e, na sequência, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 10:17
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:16
Outras decisões
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:42
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:41
Outras decisões
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:03
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:51
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/03/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/02/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/02/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/12/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 16:14
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 20:18
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/08/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:59
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 19:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/06/2021 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:34
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/04/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/04/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 22:02
Expedição de Carta.
-
24/03/2021 23:36
Recebidos os autos
-
24/03/2021 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/03/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA BORBA ALMEIDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 13:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:53
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:32
Recebidos os autos
-
12/02/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 20:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 06:04
Expedição de Termo.
-
25/01/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 15:44
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/01/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
13/12/2020 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 06:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 12:27
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 17:48
Recebidos os autos
-
13/11/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2020 12:57
Processo Desarquivado
-
12/11/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 10:05
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2019 04:21
Processo Desarquivado
-
13/11/2019 19:06
Publicado Decisão em 13/11/2019.
-
13/11/2019 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:15
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 15:21
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/11/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 13:02
Recebidos os autos
-
08/10/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 03:57
Publicado Decisão em 28/08/2019.
-
27/08/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 19:10
Recebidos os autos
-
23/08/2019 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
21/08/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 19:12
Recebidos os autos
-
06/08/2019 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 19:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/08/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2019 06:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 18:56
Recebidos os autos
-
25/07/2019 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/07/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 16:30
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
08/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 23:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 12:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:03
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 17/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 11:31
Recebidos os autos
-
14/06/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 07:51
Recebidos os autos
-
06/06/2019 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 07:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 11:07
Publicado Decisão em 28/05/2019.
-
27/05/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 22:24
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 22/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2019 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 12:02
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 13:45
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 6ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
03/05/2019 13:44
Audiência Conciliação realizada - 25/04/2019 14:40
-
22/04/2019 16:56
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
22/04/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:08
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 14:30
Audiência conciliação designada - 25/04/2019 14:40
-
08/04/2019 03:21
Publicado Decisão em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 18:08
Recebidos os autos
-
03/04/2019 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/04/2019 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/04/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 11:49
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 01/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
20/03/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 13:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 05:49
Publicado Decisão em 11/03/2019.
-
09/03/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 15:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2019 11:39
Juntada de Petição de impugnação
-
12/02/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 16:37
Decorrido prazo de IVAN DE MELO ALMEIDA em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2019 07:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 16:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 02:43
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 16:42
Recebidos os autos
-
30/10/2018 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/10/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 17:14
Recebidos os autos
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16/10/2018 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/10/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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05/10/2018 10:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 6ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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05/10/2018 10:50
Juntada de Certidão
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05/10/2018 09:40
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2018 09:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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