TJDFT - 0705636-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:55
Determinado o arquivamento
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de NILTON DA LUZ BORGES em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 07:34
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
25/09/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705636-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: NILTON DA LUZ BORGES SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação foi devidamente satisfeita, conforme manifestação do credor ID 171470380.
Diante das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento da importância depositada no documento de ID nº 168486518 em favor da parte credora, conforme petição ID 171470380.
Levanto a penhora sobre os veículos ID 157507663.
Expeça-se Termo de levantamento da penhora.
Não consta informação acerca da distribuição da carta precatória ID 16507889.
Arquivem-se os autos, de imediato, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 22:52:09.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
21/09/2023 10:19
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:19
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:33
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:49
Outras decisões
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 07:24
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de NILTON DA LUZ BORGES em 10/07/2023 23:59.
-
18/06/2023 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 17:55
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 13:55
Expedição de Termo.
-
04/05/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:14
Juntada de consulta bacenjud
-
21/03/2023 14:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 20/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:35
Decorrido prazo de NILTON DA LUZ BORGES em 13/02/2023 23:59.
-
06/01/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de NILTON DA LUZ BORGES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:39
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de NILTON DA LUZ BORGES em 09/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 06:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 06:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 09/09/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 05:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 27/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 21:36
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 15:59
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:55
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:55
Indeferida a petição inicial
-
06/05/2022 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/05/2022 07:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/03/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/03/2022 23:59:59.
-
20/02/2022 20:57
Recebidos os autos
-
20/02/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2022 20:57
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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