TJDFT - 0739265-21.2018.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:00
Decorrido prazo de JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ao ID nº 189737233, a parte Exequente apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte Executada (ID nº 191102136).
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 189737233 ), para que produza seus efeitos jurídicos.
Transfira-se o valor penhorado via SISBAJUD para conta judicial vinculada ao processo.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, conforme requerido ao ID nº 191112385.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:31
Homologada a Transação
-
25/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 12:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2024 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:50
Juntada de comunicações
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Em atenção ao contraditório, fica a parte Exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID nº 187565363, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
02/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:39
Juntada de comunicações
-
29/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:49
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739265-21.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAURA MAIA FONSECA DE FREITAS EXECUTADO: JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Realizada a consulta RENAJUD, cujo resultado segue em anexo, constatou-se que o automóvel de placa JKN7973, pertencente à executada, é objeto de contrato de alienação fiduciária.
Desse modo, fica a parte Exequente intimada a diligenciar junto ao DETRAN acerca do agente financeiro responsável pelo contrato de alienação fiduciária em questão, no prazo de 5 dias.
Noutro norte, defiro a constrição de valores pertencentes à executada JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA (CPF: *11.***.*42-20) depositados em instituições financeiras, por meio do sistema SISBAJUDJUD, na modalidade TEIMOSINHA, por 30 dias, até o montante do débito informado na planilha de ID nº 185933642.
Caso o bloqueio de valores seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a constrição em pagamento e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 15:42:22.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
07/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:51
Deferido o pedido de LAURA MAIA FONSECA DE FREITAS - CPF: *08.***.*85-53 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
14/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:51
Outras decisões
-
14/12/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 23:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 21:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 24/10/2023
-
20/11/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
24/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:57
Outras decisões
-
24/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA em 28/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739265-21.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LAURA MAIA FONSECA DE FREITAS EXECUTADO: JACIRA DE FATIMA LUIZ BERNARDES ALCANTARA Certifico e dou fé que anexei os cálculos referentes à atualização do débito judicial.
Submeto à consideração do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(íza) de Direito.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 12:22:24.
MARIANA LORENTZ BELTRAO -
21/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:25
Juntada de certidão da contadoria
-
13/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 08:52
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:52
Outras decisões
-
12/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/05/2023 08:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2023 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:46
Outras decisões
-
10/03/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/03/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/03/2023 04:30
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 10:01
Recebidos os autos
-
26/02/2023 10:01
Outras decisões
-
22/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/02/2023 22:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:13
Juntada de Petição de impugnação
-
09/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:00
Outras decisões
-
26/01/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
13/01/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
18/11/2022 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/09/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:18
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2022 09:28
Recebidos os autos
-
20/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/06/2022 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 16:09
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 09:43
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/03/2022 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2022 23:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 12:51
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/01/2022 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:14
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/01/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2021 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 19:38
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/11/2021 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2021 07:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/10/2021 22:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2021 21:35
Expedição de Carta.
-
25/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2021 08:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 22:54
Recebidos os autos
-
17/09/2021 22:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2021 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/08/2021 15:05
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/08/2021 11:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/07/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/07/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
16/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 00:33
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2020 21:48
Recebidos os autos
-
31/03/2020 21:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/03/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
05/03/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/03/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/02/2020 01:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2020 01:03
Recebidos os autos
-
07/02/2020 15:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/02/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/01/2020 00:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/01/2020 00:36
Processo Desarquivado
-
19/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 22:26
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2019 22:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 04:48
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 17:07
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
24/03/2019 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 07:48
Publicado Sentença em 13/03/2019.
-
13/03/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2019 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/03/2019 16:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/03/2019 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/02/2019 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/02/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 19:18
Recebidos os autos
-
20/02/2019 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/02/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/02/2019 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2019 13:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/02/2019 19:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2019 18:59
Recebidos os autos
-
04/02/2019 16:49
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/02/2019 02:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 16:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
10/01/2019 16:45
Recebidos os autos
-
09/01/2019 14:10
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/12/2018 12:56
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
26/12/2018 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/12/2018 12:56
Expedição de Carta.
-
26/12/2018 12:56
Juntada de carta
-
13/12/2018 02:31
Publicado Sentença em 13/12/2018.
-
13/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 23:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 18:59
Recebidos os autos
-
29/11/2018 18:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/11/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/11/2018 17:49
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2018 16:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2018 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2018 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2018 02:44
Publicado Decisão em 18/10/2018.
-
18/10/2018 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 21:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 21:36
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 21:36
Juntada de mandado
-
16/10/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 04:34
Publicado Decisão em 16/10/2018.
-
16/10/2018 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
15/10/2018 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2018 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 02:41
Publicado Decisão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:34
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/10/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 02:49
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2018 17:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2018 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/09/2018 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 23:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 20:46
Recebidos os autos
-
11/09/2018 20:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2018 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/08/2018 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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