TJDFT - 0752712-13.2017.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:44
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:57
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:57
Deferido o pedido de VANESSA AMARAL MAGALHAES - CPF: *62.***.*73-15 (AUTOR).
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28/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/02/2025 19:29
Processo Desarquivado
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26/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/11/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 15:40
Processo Desarquivado
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13/11/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2023 16:14
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 05:00
Juntada de comunicações
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26/10/2023 14:37
Processo Desarquivado
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26/10/2023 14:36
Juntada de comunicações
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26/10/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/10/2023 11:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
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20/09/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0752712-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANESSA AMARAL MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Para a expedição do PRECATÓRIO, necessária a anexação do contrato de honorários advocatícios.
De ordem, fica a parte autora intimada para que anexe o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, retornem-se os autos à contadoria, para que seja incluído o percentual dos honorários na nova planilha, com base no contrato a ser anexado.
Ao retornar da Contadoria, DESNECESSÁRIAS novas intimações.
Remetam-se, incontinenti, para expedição do Precatório BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 14:52:35.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
18/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752712-13.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: VANESSA AMARAL MAGALHAES REU: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de cumprimento de sentença em que imposta obrigação de pagar.
Na sentença, o Distrito Federal foi condenado a efetuar o pagamento retroativo da Gratificação de Titulação entre o período de 23/08/2016 até a data da sentença, a saber, 06/2018.
A contadoria apresentou os cálculos que inicialmente foram homologados na decisão de ID 36523752 - Pág. 1, em razão da ausências de manifestação do Distrito Federal (ID 30711994).
Posteriormente, no ID 133313283 - Pág. 1, o Distrito Federal apresentou nova manifestação alegando que o cálculo da contadoria estaria errado, pois teria deixado de considerar que o percentual de 23% da gratificação foi aplicado em 23% a partir de fevereiro de 2018 até 06/2018.
O Distrito Federal também apresentou impugnação quanto aos juros aplicados àquele período.
Os autos retornaram à contadoria que apresentou novo cálculo, de acordo com os novos documentos juntados pelo Distrito Federal.
ID 154526225 - Pág. 1 Concedida vista dos cálculos às partes, o réu manifestou concordância expressa (ID 156393068 - Pág. 1).
O autor, por sua vez, afirmou que o cálculo não poderia ser modificado em razão da preclusão.
Pois bem, embora o exequente alegue preclusão do executado, na prática, tal situação não pode ser reconhecida.
O caso envolve recursos públicos e a homologação do valor em favor do exequente ocasionaria enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, considerando que o Distrito Federal comprovou que efetivamente passou a pagar o percentual de 23% da gratificação de titulação a partir de fevereiro de 2018, os cálculos apresentados no ID 154526225 - Pág. 2, devem ser devidamente homologados.
Em face das considerações alinhadas HOMOLOGO a conta 154526225 - Pág. 2 Retifique-se o precatório expedido, de acordo com os mencionados cálculos.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 15:46:14.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto. -
15/09/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:59
Outras decisões
-
23/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:54
Outras decisões
-
12/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de impugnação
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10/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/02/2023 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 19:09
Recebidos os autos
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10/02/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/02/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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19/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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08/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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23/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:16
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2021 12:32
Arquivado Provisoramente
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02/01/2021 04:05
Processo Desarquivado
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01/01/2021 22:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/06/2020 20:24
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2020 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
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26/05/2020 12:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
29/04/2020 16:30
Recebidos os autos
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28/04/2020 19:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/04/2020 17:13
Juntada de Certidão
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13/11/2019 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/10/2019 16:50
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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11/10/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:49
Juntada de Certidão
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19/08/2019 18:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 04/07/2019.
-
19/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
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07/07/2019 06:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:41
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 27/06/2019 23:59:59.
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12/06/2019 06:32
Publicado Intimação em 12/06/2019.
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12/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2019 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2019 12:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RÉU) em 25/04/2019.
-
29/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 19:11
Recebidos os autos
-
22/03/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/02/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 08:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2018 05:07
Publicado Certidão em 09/11/2018.
-
10/11/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 14:51
Recebidos os autos
-
26/10/2018 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2018 14:28
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2018 14:27
Transitado em Julgado em 02/10/2018
-
22/10/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 11:06
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 02/10/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 05:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 04:39
Publicado Sentença em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 15:38
Recebidos os autos
-
14/09/2018 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2018 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/07/2018 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2018 16:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 08:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2018 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2018 11:16
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:20
Decorrido prazo de VANESSA AMARAL MAGALHAES em 25/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2018 18:44
Publicado Sentença em 08/06/2018.
-
08/06/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 18:19
Recebidos os autos
-
05/06/2018 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2018 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/04/2018 11:47
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 18:20
Recebidos os autos
-
23/03/2018 19:06
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2018 02:39
Publicado Certidão em 07/03/2018.
-
06/03/2018 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2018 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2018 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 20:16
Recebidos os autos
-
08/01/2018 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 20:16
Decisão interlocutória - recebido
-
08/01/2018 17:20
Conclusos para decisão para ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/12/2017 19:27
Distribuído por sorteio
-
21/12/2017 19:22
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
-
21/12/2017 19:21
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27)
-
21/12/2017 19:19
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
-
21/12/2017 19:19
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) alterada para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2017
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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