TJDFT - 0703427-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 06:51
Arquivado Provisoramente
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14/12/2023 19:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/11/2023 12:48
Juntada de comunicações
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14/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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22/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703427-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IRENE FERNANDES DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 18:03:43.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:42
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/07/2023 20:41
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:41
Outras decisões
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30/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 20:19
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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06/06/2023 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/05/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IRENE FERNANDES DE SOUSA em 12/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 18:11
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2023 05:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/04/2023 16:36
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:50
Outras decisões
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24/01/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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