TJDFT - 0708849-67.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
11/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
10/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:29
Outras decisões
-
09/06/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/06/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 19:07
Outras decisões
-
05/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:17
Outras decisões
-
22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:12
Outras decisões
-
21/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 23:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
09/05/2024 19:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
08/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
13/04/2024 22:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708849-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FERNANDO DE SOUZA SILVA, DALVA FERREIRA DE SOUZA, LUZINETE DE SOUZA SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA, RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA INVENTARIADO(A): VALTINA FERREIRA DE SOUZA, PEDRO JOAQUIM DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por FERNANDO DE SOUZA SILVA e outros em desfavor de VALTINA FERREIRA DE SOUZA e outros.
Após manifestação da inventariante (id.176317826), a herdeira Luzinete de Souza Silva apresentou petição informando que "(...) as primeiras declarações não foram devidamente emendadas para se adequarem a um esboço de partilha individualizado, com exclusão de Pedro Joaquim da Silva.
Primeiro, porque houve mera remissão de retificação às primeiras declarações quanto à divisão de 1/3 para os herdeiros LUZINETE DE SOUZA SILVA, FERNANDO DA SILVA SOUZA e DALVA FERREIRA DE SOUZA (...)" e requereu a intimação da inventariante para retificação do esboço (id.178084310).
De fato a petição apresentada pela inventariante não pode ser qualificada como primeiras declarações, tendo em vista que não atendeu as formalidades do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a inventariante, a fim de apresentar novas declarações e esboço de partilha, devendo atender às disposições dos artigos 620, 651 e 653 do Código de Processo Civil, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá ½ do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00, bem como para comprovar a quitação dos débitos tributários indicados pelo ente fiscal apresentando a respectiva certidão negativa de débitos (id.178426482).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com as declarações e esboço de partilha, intime-se os demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 17:07:11.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
12/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708849-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: FERNANDO DE SOUZA SILVA, DALVA FERREIRA DE SOUZA, LUZINETE DE SOUZA SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA, RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA INVENTARIADO(A): VALTINA FERREIRA DE SOUZA, PEDRO JOAQUIM DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por FERNANDO DE SOUZA SILVA e outros em desfavor de VALTINA FERREIRA DE SOUZA e outros.
Após manifestação da inventariante (id.176317826), a herdeira Luzinete de Souza Silva apresentou petição informando que "(...) as primeiras declarações não foram devidamente emendadas para se adequarem a um esboço de partilha individualizado, com exclusão de Pedro Joaquim da Silva.
Primeiro, porque houve mera remissão de retificação às primeiras declarações quanto à divisão de 1/3 para os herdeiros LUZINETE DE SOUZA SILVA, FERNANDO DA SILVA SOUZA e DALVA FERREIRA DE SOUZA (...)" e requereu a intimação da inventariante para retificação do esboço (id.178084310).
De fato a petição apresentada pela inventariante não pode ser qualificada como primeiras declarações, tendo em vista que não atendeu as formalidades do Código de Processo Civil - CPC.
Assim, intime-se a inventariante, a fim de apresentar novas declarações e esboço de partilha, devendo atender às disposições dos artigos 620, 651 e 653 do Código de Processo Civil, para individualizar o pagamento a cada herdeiro, indicando a cota parte de cada um na seguinte lógica descritiva: Herdeiro Fulano (qualificação completa) receberá ½ do imóvel (descrição e avaliação), equivalente ao valor de R$ X,00, bem como para comprovar a quitação dos débitos tributários indicados pelo ente fiscal apresentando a respectiva certidão negativa de débitos (id.178426482).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com as declarações e esboço de partilha, intime-se os demais herdeiros, a fim de ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024, às 17:07:11.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
22/02/2024 22:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
16/10/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708849-67.2022.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM HERDEIRO: FERNANDO DE SOUZA SILVA, DALVA FERREIRA DE SOUZA, LUZINETE DE SOUZA SILVA, LUCIANO JOSE DA SILVA, RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA INVENTARIADO(A): VALTINA FERREIRA DE SOUZA, PEDRO JOAQUIM DA SILVA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO COMUM, proposta por FERNANDO DE SOUZA SILVA e outros em desfavor de VALTINA FERREIRA DE SOUZA e outros.
Nos termos da decisão ID 163926030, o Inventariante foi intimado para apresentar novas declarações, com esboço de partilha, referente ao inventário apenas de Valtina Ferreira de Souza (e não conjunto), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Contudo, o Inventariante apresentou novas declarações constando os mesmos dados apresentados anteriormente, inclusive com a informação de que "(...) A de cujus era solteira e mantinha união estável Pedro Joaquim da Silva (...)", incluindo, inclusive, o referido senhor, ora falecido, no esboço de partilha (ID 166273837).
Acontece que, como já dito anteriormente, não foi comprovado a alegada união estável entre a Sr.ª Valtina Ferreira de Souza e o Sr.
Pedro Joaquim da Silva, quando em vida, o que o impede de ter direito a meação.
Assim, assiste razão a herdeira Luzinete de Souza Silva quanto a petição de ID 169734418 para retificação do esboço de partilha.
Diante das considerações, intime-se o Inventariante, a fim de apresentar novas declarações com o esboço de partilha, devidamente retificado, atentando-se para a exclusão do Sr.
Pedro Joaquim da Silva da meação.
Com a apresentação das novas declarações, devidamente retificada, intime-se a herdeira Luzinete de Souza Silva, a fim de ciência e manifestação, requerendo o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023, às 11:04:55.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
18/09/2023 20:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/07/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
02/07/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/06/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 20:13
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:07
Decorrido prazo de SINDOMAR JOAO DE QUEIROZ em 31/05/2023 23:59.
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01/03/2023 03:19
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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26/02/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/02/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2023 00:26
Recebidos os autos
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19/02/2023 00:26
Indeferido o pedido de LUZINETE DE SOUZA SILVA - CPF: *06.***.*37-00 (HERDEIRO) e FERNANDO DE SOUZA SILVA - CPF: *20.***.*13-91 (INVENTARIANTE)
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13/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:45
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 12:21
Recebidos os autos
-
26/01/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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04/01/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação
-
17/12/2022 00:39
Decorrido prazo de LUZINETE DE SOUZA SILVA em 16/12/2022 23:59.
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26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:16
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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25/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/11/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 22:58
Recebidos os autos
-
22/11/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:42
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
20/11/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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17/11/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 23:20
Recebidos os autos
-
14/11/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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14/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
31/10/2022 18:46
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2022 22:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
21/10/2022 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO JOSE DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DALVA FERREIRA DE SOUZA em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO WELLINGTON DA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de LUZINETE DE SOUZA SILVA em 20/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 20:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 00:19
Recebidos os autos
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22/09/2022 00:19
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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02/09/2022 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2022 14:29
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:29
Declarada incompetência
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25/07/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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