TJDFT - 0732278-38.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2024 15:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2024 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 17:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/08/2024 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 16:32 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2024 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2024 18:04 Expedição de Alvará. 
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                                            31/07/2024 18:03 Expedição de Alvará. 
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                                            31/07/2024 18:03 Expedição de Alvará. 
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                                            30/07/2024 15:00 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 15:29 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            26/07/2024 15:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/07/2024 14:32 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 12:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            26/07/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 15:35 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 15:35 Decretada a indisponibilidade de bens 
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                                            06/06/2024 13:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM 
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                                            06/06/2024 09:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/06/2024 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2024 17:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/05/2024 03:31 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 15:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/05/2024 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 14:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:19 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/05/2024 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 13:34 Expedição de Ofício. 
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                                            19/03/2024 16:40 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 13:33 Expedição de Ofício. 
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                                            18/03/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2024 12:44 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            19/02/2024 17:18 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/02/2024 13:35 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            16/02/2024 14:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0732278-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES, ISAQUE JUNIO SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que ISAQUE JUNIO SANTOS RODRIGUES fica intimado da expedição do Alvará referente aos valores depositados (id 185458937).
 
 Certifico, ainda, que cabe ao intimando a impressão do documento.
 
 BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 15:13:56.
 
 CRISTIANE PASSERO SILVA ARAUJO FERREIRA Diretor de Secretaria
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                                            15/02/2024 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            08/02/2024 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            02/02/2024 17:45 Expedição de Alvará. 
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                                            01/02/2024 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 14:53 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 12:35 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            30/01/2024 19:15 Juntada de Certidão 
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                                            29/01/2024 12:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2024 16:26 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 15:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            26/01/2024 13:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0732278-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES, ISAQUE JUNIO SANTOS RODRIGUES DECISÃO Os supostos autores do fato Kassia Helen Santos Rodrigues e Isaque Junio Santos Rodrigues manifestaram interesse na restituição dos aparelhos celulares descritos nos itens 1, 2 e 3 do Auto de Apresentação e Apreensão n. 332/2023 (ID 167493233), a despeito de não possuírem documentos comprobatórios de suas propriedades.
 
 Ademais, manifestaram interesse na restituição do valor relacionado no Auto de Apresentação e Apreensão n. 331/2023 (ID 167493232).
 
 Os bens foram apreendidos em 3 de agosto de 2023, consoante respectivos autos de apresentação e apreensão.
 
 No dia 10 de junho de 2024, foi determinado o arquivamento do presente feito, nos termos da sentença ID 183290645.
 
 O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito alegando que, em se tratando de bens móveis e dinheiro, a posse gera presunção de propriedade.
 
 Acrescentou que os telefones apreendidos, bem como a quantia em dinheiro, diante do arquivamento dos autos, não mais interessam à instrução do feito. É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Em consulta aos autos, compartilho do entendimento do Ministério Público.
 
 Ademais, não há interesse processual na manutenção da apreensão do bens, tampouco da quantia em dinheiro, com a consequente vinculação aos presentes autos, tendo em vista o arquivamento do feito.
 
 Ante o exposto, defiro o pleito e determino que os telefones celulares descritos nos itens 1, 2 e 3 do Auto de Apresentação e Apreensão n. 332/2023 (ID 167493233) , bem como a quantia relacionada no Auto de Apresentação e Apreensão n. 331/2023, sejam restituídos a Isaque Júnio Santos Rodrigues, RG 4.074.669 SSP/DF, CPF *31.***.*34-40 e Kassia Hellen Santos Rodrigues, RG 4.178.956 SSP/DF, CPF *31.***.*35-12.
 
 Procedam-se às diligências necessárias para a restituição dos bens e do valor em dinheiro com a confecção dos respectivos alvarás e intimem-se os supostos autores do fato, por telefone e por publicação, para a retirada dos documentos neste Juizado Especial Criminal e consequente levantamento.
 
 Com a expedição dos alvarás e recebimento pelos beneficiários, arquivem-se os presentes autos.
 
 Intime-se.
 
 Vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à tesoura e ao binóculo apreendidos (ID 167493232).
 
 FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            25/01/2024 14:51 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/01/2024 14:39 Recebidos os autos 
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                                            25/01/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 14:38 Outras decisões 
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                                            25/01/2024 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            24/01/2024 18:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/01/2024 16:03 Recebidos os autos 
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                                            24/01/2024 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2024 16:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2024 14:05 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2024 13:58 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            23/01/2024 13:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2024 05:51 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            19/01/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 
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                                            18/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0732278-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES, ISAQUE JUNIO SANTOS RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de termo circunstanciado que noticia a prática de conduta que se amoldaria, em tese, ao crime de porte de substância entorpecente para uso próprio imputado a KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES e outros .
 
 Consoante registro policial, fora localizada substância análoga à entorpecente na posse do(s) suposto(s) autor(es) do fato.
 
 A representante do Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: "A lei antidrogas (Lei 11.343/2006) criou medidas para o combate e repressão ao uso de entorpecentes, fato que afeta a saúde pública.
 
 O foco é advertir o usuário sobre os efeitos nocivos do uso de entorpecentes e possibilitar o eventual acolhimento do usuário que precisa em programas de reabilitação.
 
 Registre-se que o comparecimento à audiência e a adesão a algum programa de acompanhamento psicossocial são atos discricionários do autor, não podendo o Poder Judiciário compelir eventuais usuários à adesão e ao abandono do uso de substâncias entorpecentes.
 
 Em que pese a discussão sobre a descriminalização da conduta que tramita no STF, por ora, persiste a tipificação no artigo 28 da Lei 11343.
 
 Assim, o Ministério Público requer seja o autor dos fatos advertido, prioritariamente por meio de mensagem de WhatsApp, sobre a manutenção da criminalização da conduta de porte de substância entorpecente para uso próprio, bem ainda serem de notório conhecimento os prejuízos à saúde física e mental decorrentes do uso de substâncias entorpecentes.
 
 Requer, ainda, seja o autor dos fatos informado sobre a possibilidade de encaminhamento ao NERUD – Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas do TJDFT, casa seja de interesse da parte.
 
 Diante do exposto, entendido por atingida a finalidade do processo criminal, pugna o Parquet pelo ARQUIVAMENTO do feito, por faltar justa causa, condição geral da ação penal, com fulcro no artigo 395, III do Código de Processo Penal". É o relatório DECIDO A Lei n. 11.343/2006 estabeleceu formas de repressão ao consumo de substância análoga a droga, tais quais i) a advertência sobre os efeitos das drogas, ii) prestação de serviços à comunidade, e iii) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
 
 No contexto exposto nos autos, reputo que a advertência ao possuidor da droga sobre os efeitos do seu uso é medida que atende os objetivos preconizados pela Lei de Drogas e, igualmente, a pacificação social almejada pela Lei n. 9.099/95.
 
 Ante o exposto, em atenção ao disposto no art. 28, I e III, da Lei n. 11.343/2006, advirta-se o(s) suposto(s) autor(es) dos fatos KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES e outros acerca dos efeitos nocivos da utilização de drogas, por meio de Whatsapp, encaminhando ressalva com o seguinte conteúdo: “fica o(a) senhor(a) advertido(a) que a conduta de porte de substância entorpecente para uso próprio permanece como uma infração penal, além de trazer notórios prejuízos à saúde física e mental dos usuários.
 
 Outrossim, fica o autor dos fatos ciente de que o TJDFT conta com um setor especializado (NERUD – Núcleo de Assessoramento sobre Usuários de Drogas do TJDFT) em acolher as partes interessadas em participar de programas de orientação para encaminhamento a programas de reabilitação” Como consequência, tendo em vista o atendimento ao disposto na Lei n. 11.343/2006, determino o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
 
 Determino a destruição da substância entorpecente apreendida, bem como do recipiente/plástico/invólucro que a acondicionava quando da apreensão.
 
 Oficie-se à CORD e/ou ao CEGOC e/ou PM-DF, conforme o caso.
 
 Em caso de necessidade para o cumprimento da determinação, oficie-se à autoridade policial responsável pelo tombamento do procedimento criminal a fim de solicitar o auto de apreensão correspondente às substâncias e/ou bens apreendidos.
 
 REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES E APARELHOS CELULARES APREENDIDOS.
 
 FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            16/01/2024 17:10 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 13:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            12/01/2024 15:12 Expedição de Ofício. 
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                                            12/01/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2024 13:18 Transitado em Julgado em 11/01/2024 
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                                            11/01/2024 09:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/01/2024 12:11 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2024 12:11 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            09/01/2024 13:26 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA 
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                                            08/01/2024 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2024 18:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/01/2024 18:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/12/2023 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/12/2023 18:09 Juntada de Certidão 
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                                            21/12/2023 16:37 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/12/2023 16:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2023 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 15:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2023 15:26 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/12/2023 13:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/12/2023 13:49 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            18/12/2023 10:25 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2023 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 10:25 Declarada incompetência 
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                                            12/12/2023 18:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            12/12/2023 18:21 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            12/12/2023 18:13 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            12/12/2023 16:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/12/2023 16:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/12/2023 02:33 Publicado Despacho em 11/12/2023. 
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                                            07/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            07/12/2023 02:33 Publicado Intimação em 07/12/2023. 
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                                            06/12/2023 08:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 
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                                            05/12/2023 18:45 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2023 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2023 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            04/12/2023 19:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2023 19:22 Juntada de intimação 
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                                            02/12/2023 12:01 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/12/2023 17:10 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2023 03:44 Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59. 
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                                            30/11/2023 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2023 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2023 22:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/11/2023 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2023 11:19 Juntada de Certidão 
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                                            17/11/2023 03:53 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2023 23:59. 
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                                            06/11/2023 18:20 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            06/11/2023 18:20 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            06/11/2023 16:56 Juntada de gravação de audiência 
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                                            24/10/2023 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2023 11:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/10/2023 14:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/10/2023 10:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2023 03:05 Publicado Certidão em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 14:30 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/10/2023 03:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            16/10/2023 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/10/2023 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            16/10/2023 16:03 Juntada de comunicações 
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                                            16/10/2023 10:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/10/2023 09:54 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/10/2023 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2023 19:21 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2023 15:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2023 16:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2023 16:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/10/2023 16:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/10/2023 16:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/10/2023 15:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/10/2023 22:39 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 22:39 Deferido em parte o pedido de Sob sigilo 
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                                            10/10/2023 18:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            10/10/2023 15:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/10/2023 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 11:44 Juntada de comunicações 
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                                            09/10/2023 10:22 Expedição de Ofício. 
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                                            09/10/2023 10:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2023 18:23 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 18:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2023 15:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            06/10/2023 14:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/10/2023 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2023 11:49 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF. 
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                                            02/10/2023 13:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/09/2023 09:46 Publicado Despacho em 20/09/2023. 
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                                            19/09/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            18/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0732278-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: KASSIA HELLEN SANTOS RODRIGUES e outros DESPACHO Nada há a prover sobre o requerimento retro.
 
 A decisão foi cumprida conforme certificado, cabendo à Defesa atentar que a decisão foi clara ao dispor e determinar o traslado dos "eventuais atos já documentados".
 
 Prossiga-se na regular marcha processual.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
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                                            15/09/2023 15:33 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2023 15:24 Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            15/09/2023 14:57 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/09/2023 00:23 Publicado Decisão em 13/09/2023. 
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                                            12/09/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            10/09/2023 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2023 13:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/09/2023 23:09 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) 
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                                            30/08/2023 11:07 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 11:07 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            30/08/2023 11:07 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            30/08/2023 08:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            29/08/2023 22:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2023 12:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2023 11:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2023 21:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2023 03:48 Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59. 
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                                            22/08/2023 08:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 08:14 Expedição de Ofício. 
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                                            21/08/2023 11:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59. 
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                                            17/08/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 15:06 Expedição de Ofício. 
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                                            11/08/2023 09:23 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2023 09:23 Deferido o pedido de Sob sigilo. 
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                                            10/08/2023 23:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA 
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                                            10/08/2023 18:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/08/2023 18:43 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/08/2023 18:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/08/2023 18:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/08/2023 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 15:54 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2023 15:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2023 17:04 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            07/08/2023 17:04 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            07/08/2023 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 17:02 Expedição de Ofício. 
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                                            07/08/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2023 16:13 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            07/08/2023 16:12 Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) 
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                                            07/08/2023 16:11 Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727) 
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                                            07/08/2023 08:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2023 07:52 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF 
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                                            07/08/2023 07:52 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            05/08/2023 07:52 Expedição de Alvará de Soltura . 
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                                            04/08/2023 18:02 Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante. 
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                                            04/08/2023 16:47 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            04/08/2023 16:47 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            04/08/2023 16:47 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            04/08/2023 14:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2023 12:10 Juntada de gravação de audiência 
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                                            04/08/2023 12:00 Juntada de laudo 
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                                            04/08/2023 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 11:54 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            04/08/2023 11:52 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            04/08/2023 11:52 Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo. 
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                                            04/08/2023 11:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2023 11:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2023 10:59 Juntada de gravação de audiência 
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                                            03/08/2023 20:01 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 19:58 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            03/08/2023 18:47 Juntada de laudo 
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                                            03/08/2023 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            03/08/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 14:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/08/2023 14:07 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            03/08/2023 14:07 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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