TJDFT - 0724367-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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01/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 06:41
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724367-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIMPIO SABINO LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em consulta ao sistema BANKJUS, verifica-se que há depósito realizado nos autos, conforme captura de tela abaixo.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:49
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724367-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLIMPIO SABINO LOURENCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
30/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/01/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de OLIMPIO SABINO LOURENCO em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:51
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:46
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724367-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OLIMPIO SABINO LOURENCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A inicial contempla pedido de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias recebido em dezembro de 2016.
No entanto, o réu informou que o autor somente começou a receber abono de permanência em novembro de 2018, de forma que não havia o pagamento da rubrica no referido momento de percepção de férias.
Ademais, verifica-se que o autor utilizou, no cálculo apresentado, o valor de terço de férias recebido em dezembro de 2018 e não dezembro de 2016, como narra na inicial.
Nesse sentido, intime-se o requerente para se manifestar, em 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2023 16:01
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:40
Recebidos os autos
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12/05/2023 13:40
Outras decisões
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08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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