TJDFT - 0706634-45.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 13:59
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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12/11/2024 18:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/11/2024 18:52
Homologada a Transação
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17/10/2024 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:24
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA - CPF: *70.***.*38-91 (REU), Rita Freire de Assis Loiola - CPF: *39.***.*98-04 (AUTOR).
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08/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 09:14
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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08/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA FREIRE DE ASSIS LOIOLA REU: RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 10/10/2024 17:00 a ser realizada na SALA 06 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-17h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
22/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 192976090, ficam as partes intimadas para se manifestarem, bem como dizerem se há interesse na tentativa de solução amigável do litígio.
Prazo de 15 dias.
Manifestado o interesse por alguma das partes, designe-se data para audiência de conciliação.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
22/07/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação das partes.
Promova a autora o andamento do feito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
04/07/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Rita Freire de Assis Loiola em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:18
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA - CPF: *70.***.*38-91 (REU) e Rita Freire de Assis Loiola - CPF: *39.***.*98-04 (AUTOR)
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01/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 15:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA FREIRE DE ASSIS LOIOLA REU: RAIMUNDO NONATO ALVES LOIOLA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA(S) intimada(s) para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:57:48.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
01/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:50
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 07:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 07:58
Deferido o pedido de Rita Freire de Assis Loiola - CPF: *39.***.*98-04 (AUTOR).
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17/10/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:41
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Conforme consignado na decisão de ID 172136183, a sentença que estipula a partilha de bens tem natureza declaratória, porquanto somente reconhece à parte o direito potestativo a sua quota nos bens havidos no casamento, se fazendo necessário o pedido de dissolução do condomínio e a consequente alienação judicial do bem partilhado em ação de divórcio no Juízo Cível.
O Juízo de Família, ao decretar o divórcio do casal e determinar a partilha do patrimônio, exaure sua jurisdição, não lhe cabendo resolver os conflitos em torno do patrimônio partilhado e sobre o qual se formara condomínio, ensejando que a alienação do bem seja perseguida em sede autônoma e perante o Juízo Cível.(Acórdão 1185820, 07065572920198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/7/2019, publicado no PJe: 9/8/2019).
Acórdão 1185820, 07065572920198070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 8/7/2019, publicado no PJe: 9/8/2019).
Instada a se manifestar, a parte autora requereu a remessa dos autos à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária (ID 172377183).
Assim, com base no artigo 27 da Lei nº 11.697/2008, reconheço a incompetência deste Juízo de Família para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à Vara Cível desta Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
Intime-se.
Cumpra-se.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
25/09/2023 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2023 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 10:44
Recebidos os autos
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25/09/2023 10:44
Declarada incompetência
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19/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706634-45.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO De acordo com o entendimento firmado no âmbito deste Tribunal, a sentença que estipula a partilha de bens tem natureza declaratória, porquanto somente reconhece à parte o direito potestativo a sua quota nos bens havidos no casamento, se fazendo necessário o pedido de dissolução do condomínio, arbitramento de aluguéis e a consequente alienação judicial do bem partilhado a serem formulados perante o Juízo Cível.
O Juízo de Família, ao decretar o divórcio do casal e determinar a partilha do patrimônio, exaure sua jurisdição, não lhe cabendo resolver os conflitos em torno do patrimônio partilhado e sobre o qual se formou condomínio, ensejando que a alienação do bem seja perseguida perante o Juízo Cível.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora sobre o disposto acima no prazo de 10 dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
16/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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16/09/2023 14:54
Outras decisões
-
06/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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04/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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