TJDFT - 0703101-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 14:05
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumprida a ordem da 2ª instância para inscrição do nome do executado no SERASA JUD (ID. 188691465).
Intimado para indicar bens, o exequente deixou transcorrer o prazo sem resposta (ID. 189952592).
Assim, considerando que não foram indicados outros bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:20
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte exequente.
Diante do comprovado trânsito em julgado do AGI interposto pela parte exequente, inscreva-se o nome da parte Executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
Fica intimada a parte exequente a apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:16
Outras decisões
-
28/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DESPACHO Em razão do teor da petição de ID 187481548, comprove a parte exequente o trânsito em julgado do AGI interposto.
Prazo: 05 dias.
Intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/02/2024 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:59
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do Ofício acostado ao ID 184084927, o Detran-DF comunica que o valor arrecadado com a alienação do veículo de placa DIN0316/DF foi utilizado para pagamento dos débitos fiscais e administrativos, não tendo restado saldo remanescente.
Assim, considerando que não foram indicados outros bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DESPACHO Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do ofício de ID nº 184084927, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/01/2024 12:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:37
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 16:16
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/12/2023 14:06
Indeferido o pedido de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO - CPF: *93.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2023 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/12/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
15/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:34
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:57
Indeferido o pedido de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO - CPF: *93.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:25
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:55
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:55
Deferido o pedido de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO - CPF: *93.***.*51-68 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/10/2023 10:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:32
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 09:55
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703101-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO EXECUTADO: CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME, ANTONIO CARLOS PEREIRA FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Passo à análise dos pedidos formulados no ID 171688623. - PENHORA DE PONTOS FIDELIDADE O pedido em referência não merece acolhimento, uma vez que que os pontos de milhas aéreas possuem caráter pessoal e intransferível, ademais as milhas aéreas não podem ser convertidas em dinheiro, ante a ausência de mecanismos de conversão idôneos e seguros, afastando, assim, sua natureza de crédito e impossibilitando sua penhora, conforme precedente do TJDFT que se segue.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMAS DE PONTOS DE FIDELIDADE.
ACÚMULO DE MILHAGENS.
PENHORA.
DIREITO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não se desconhece que os pontos ou milhagens acumuladas em programas de fidelidade possuem conteúdo econômico.
Embora seja possível a transferência de pontos acumulados junto a bancos e outras instituições financeiras para terceiro, é vedada a transferência de milhagens entre programas das companhias aéreas ou para terceiros.
Isso porque, uma vez que as milhas ingressam na conta do programa, tornam-se pessoais e intransferíveis. 2.
Considerando que os programas de milhagem das companhias aéreas decorrem de contratos atípicos, cujo objeto jurídico é disponível (patrimonial), e amparado na liberdade das partes de contratarem, as limitações quanto ao uso dos pontos não ofende qualquer norma de ordem pública, de modo que devem ser respeitadas por terceiros.
Por conseguinte, a impossibilidade de sua transferência para pessoa estranha ao negócio jurídico ou de sua conversão em dinheiro com esse propósito respalda o indeferimento do pedido de informações ou penhora formulado pelo credor. 3.
Ausente a possibilidade de eficácia concreta da medida pleiteada em busca da satisfação da obrigação, cabe ao magistrado indeferir diligencia inútil. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1601999, 07159108820228070000 AGI, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Relator Designado: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 04/08/2022, publicado no DJE: 24/08/2022). - PENHORA SOBRE CRÉDITO PROVENIENTE DO LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO Indefiro o pedido acima, eis que o limite de cartão de crédito não integra a esfera patrimonial do titular do cartão, mas da administradora, de modo que incabível a constrição pretendida, que deve recair apenas sobre os bens que efetivamente pertencem ao devedor.
Nesse sentido, já decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LIMITE DE CARTÕES DE CRÉDITO.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Não se mostra possível a constrição do limite de crédito disponibilizado pelas administradoras de cartão de crédito ao titular do cartão, uma vez que a penhora deve incidir apenas em ativos que pertencem ao devedor, nos termos do artigo 789 do CPC, sendo que o limite do cartão constitui patrimônio da administradora. 2.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1649441, 07336817920228070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 7/12/2022, publicado no DJE: 19/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa maneira, diante da inexistência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 109392960.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2023 16:55
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 10:26
Indeferido o pedido de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO - CPF: *93.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/07/2023 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2023 18:41
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 19:29
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/07/2023 14:21
Indeferido o pedido de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO - CPF: *93.***.*51-68 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:22
Outras decisões
-
27/06/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 00:23
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 07:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 07:51
Outras decisões
-
22/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:25
Outras decisões
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:32
Outras decisões
-
03/10/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/10/2022 19:19
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 10:10
Recebidos os autos
-
08/09/2022 10:10
Outras decisões
-
29/08/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 11:49
Recebidos os autos
-
26/07/2022 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 07:19
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 09:57
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 11:02
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2022 18:38
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2022 17:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Sr. Menezes em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/02/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 13:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 11:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2021 16:52
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:53
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 18:51
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:02
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:58
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/09/2021 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 14:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/12/2020 18:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 04:33
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 18:19
Recebidos os autos
-
01/07/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/06/2019 15:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 23:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 04:47
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
21/05/2019 04:11
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2019 00:08
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:43
Recebidos os autos
-
16/05/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/05/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 05:56
Publicado Decisão em 13/05/2019.
-
11/05/2019 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
09/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2019 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2019 03:21
Publicado Decisão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2019 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2019 18:41
Recebidos os autos
-
24/04/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/04/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2019 18:04
Recebidos os autos
-
16/04/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 18:04
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2019 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/04/2019 17:51
Recebidos os autos
-
11/04/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 15:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 07:54
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 16:25
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 13:52
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/03/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 11:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 15:39
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 15:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/02/2019 05:37
Publicado Decisão em 08/02/2019.
-
08/02/2019 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 16:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 16:20
Recebidos os autos
-
06/02/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 06:09
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 13:35
Recebidos os autos
-
10/12/2018 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/12/2018 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/12/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 04:55
Publicado Certidão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 12:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2018 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2018 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2018 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 04:17
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
22/10/2018 04:15
Publicado Decisão em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 16:32
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/10/2018 16:31
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2018 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
05/10/2018 19:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 03:44
Publicado Decisão em 02/10/2018.
-
01/10/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 21:50
Recebidos os autos
-
27/09/2018 21:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 18:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
24/09/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 03:48
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 03:46
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 14/09/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 02:54
Publicado Edital em 26/07/2018.
-
25/07/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 04:40
Publicado Decisão em 25/07/2018.
-
25/07/2018 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 17:25
Expedição de Edital.
-
23/07/2018 16:26
Recebidos os autos
-
23/07/2018 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2018 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/07/2018 18:50
Recebidos os autos
-
20/07/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 18:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2018 13:07
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
05/07/2018 13:07
Transitado em Julgado em 04/07/2018
-
05/07/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 12:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 12/06/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2018 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2018 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
18/05/2018 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
15/05/2018 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
15/05/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2018 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2018 03:06
Publicado Sentença em 10/05/2018.
-
09/05/2018 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2018 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2018 11:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 18:53
Recebidos os autos
-
07/05/2018 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2018 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
24/04/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2018 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 16:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2018 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 17:52
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2018 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
20/02/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2018 03:13
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 14:55
Recebidos os autos
-
07/02/2018 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/01/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 22:44
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2018 18:20
Recebidos os autos
-
10/01/2018 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2017 18:55
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
14/12/2017 17:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/12/2017 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 23:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2017 17:32
Recebidos os autos
-
01/12/2017 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2017 17:18
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
28/11/2017 17:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2017 03:15
Publicado Certidão em 09/11/2017.
-
09/11/2017 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2017 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 13:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2017 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2017.
-
26/09/2017 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 11:25
Recebidos os autos
-
22/09/2017 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 14:45
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
19/09/2017 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 14:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2017 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 10:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 10:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2017 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 12:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2017 12:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2017 03:41
Decorrido prazo de CARLOS FARIAS IMOBILIARIA EIRELI - ME em 04/08/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 00:21
Publicado Edital em 12/06/2017.
-
09/06/2017 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2017 12:48
Expedição de Edital.
-
07/06/2017 18:06
Recebidos os autos
-
07/06/2017 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2017 17:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 16:10
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
02/06/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2017 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2017 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2017.
-
01/06/2017 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2017 12:15
Expedição de Mandado.
-
01/06/2017 12:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2017 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2017 00:08
Publicado Decisão em 01/06/2017.
-
01/06/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2017 14:15
Recebidos os autos
-
31/05/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2017 13:26
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
30/05/2017 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 18:42
Recebidos os autos
-
29/05/2017 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/05/2017 18:00
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
29/05/2017 18:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 00:31
Publicado Decisão em 22/05/2017.
-
20/05/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2017 16:03
Recebidos os autos
-
18/05/2017 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2017 13:11
Conclusos para despacho para TATIANA DIAS DA SILVA
-
17/05/2017 13:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2017 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2017 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANDRADE DE SOUZA BARRETO em 04/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2017 18:14
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 18:12
Expedição de Mandado.
-
20/04/2017 16:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2017 00:35
Publicado Certidão em 07/04/2017.
-
07/04/2017 00:09
Publicado Decisão em 07/04/2017.
-
06/04/2017 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2017 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
05/04/2017 14:22
Audiência conciliação designada - 08/06/2017 15:00
-
04/04/2017 16:50
Recebidos os autos
-
04/04/2017 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2017 12:20
Conclusos para decisão para TATIANA DIAS DA SILVA
-
03/04/2017 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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