TJDFT - 0709587-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 20:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 20:48
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/05/2024 20:47
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:46
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709587-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAISLAN NICSON MELO DA SILVA REQUERIDO: LOUISE LORENA LOPES LIRA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Considerando o teor da certidão de ID nº 194235446, verifico que a parte exequente HAISLAN NICSON MELO DA SILVA manteve-se inerte quanto à determinação de ID nº 193464177.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desbloqueie-se do SISBAJUD o valor de R$ 221,46 (duzentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) - ID nº 193327399, para que entre na esfera de disponibilidade da parte executada LOUISE LORENA LOPES LIRA.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/04/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:04
Outras decisões
-
16/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:29
Outras decisões
-
09/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709587-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAISLAN NICSON MELO DA SILVA REQUERIDO: LOUISE LORENA LOPES LIRA DECISÃO Para fins de extinção do feito, intime-se a parte executada LOUISE LORENA LOPES LIRA para juntar aos autos o comprovante de pagamento da 6ª parcela do acordo entabulado pelas partes no valor de R$ 265,24 (Duzentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos), cujo pagamento deveria ter sido realizado até o dia 14/03/2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Feito, intime-se a parte exequente HAISLAN NICSON MELO DA SILVA para informar se outorga plena e total quitação ao débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação do débito.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:45
Outras decisões
-
18/03/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/03/2024 06:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:45
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709587-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAISLAN NICSON MELO DA SILVA REQUERIDO: LOUISE LORENA LOPES LIRA DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 187157099, decido: 1) Intime-se a parte executada (Louise) para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da 5ª. (quinta) parcela do acordo, vencida em 14/02/2023, na quantia de R$262,08 (duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos); 2) Transcorrido "in albis" o prazo acima, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização da dívida remanescente; 3) Retornando os autos, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o memorial de cálculos, no prazo comum de 02 (dois) dias, sob pena de concordância tácita; 4) Transcorrido o prazo do item "3" acima, proceda-se à pesquisa e bloqueio da quantia devida, via sistema Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:10
Deferido o pedido de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA - CPF: *36.***.*82-60 (REQUERENTE).
-
20/02/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/02/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:42
Outras decisões
-
20/11/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
23/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:51
Outras decisões
-
20/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709587-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAISLAN NICSON MELO DA SILVA REQUERIDO: LOUISE LORENA LOPES LIRA DECISÃO Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de pagamento parcelado da dívida, na forma do artigo 916 do CPC, conforme petição de ID nº 172067152, contudo verifico que ocorreu um equívoco na planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial no ID nº 172758907, porquanto não foram acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nas 6 (seis) parcelas mensais do valor restante do débito.
Diante o exposto remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, na forma do art. 916, do CPC, devendo ser atualizado na data de 14/09/2023 (data que foi realizado o pagamento de 30% do valor da execução - ID nº 172067161).
Deverá a r.
Contadoria apresentar na planilha o valor de 30% (trinta por cento) do valor da execução e o restante do débito, 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. À Secretaria para providências.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:03
Homologada a Transação
-
27/09/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
27/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:05
Outras decisões
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709587-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HAISLAN NICSON MELO DA SILVA REQUERIDO: LOUISE LORENA LOPES LIRA DECISÃO Conforme petição de ID nº 172067152, a parte executada LOUISE LORENA LOPES LIRA apresentou proposta de parcelamento do débito, juntando aos autos guia de depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da execução (ID nº 172067160).
Extrai-se dos autos que a parte exequente HAISLAN NICSON MELO DA SILVA concordou com a proposta apresentada pela parte devedora, informando os dados bancários para fins de transferência bancária (ID nº 172417297).
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração de planilha de pagamento parcelado da dívida, na forma do artigo 916 do CPC, conforme petição de ID nº 172067152.
Retornando o feito, venham os autos conclusos para decisão. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:35
Outras decisões
-
19/09/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
19/09/2023 13:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:41
Outras decisões
-
05/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
05/09/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 14:42
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de LOUISE LORENA LOPES LIRA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de HAISLAN NICSON MELO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/08/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/08/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:56
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/07/2023 14:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 18:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:07
Outras decisões
-
22/05/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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