TJDFT - 0028115-47.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TOLOI em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/03/2023 23:59.
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31/01/2023 02:42
Publicado Edital em 31/01/2023.
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31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 12:39
Expedição de Edital.
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09/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
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06/12/2022 17:42
Recebidos os autos
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06/12/2022 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/11/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TOLOI em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0028115-47.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ANTONIO CARLOS TOLOI SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 21:43
Recebidos os autos
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14/06/2022 21:43
Declarada decadência ou prescrição
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08/02/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 19:47
Recebidos os autos
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04/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TOLOI em 30/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ACT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
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22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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