TJDFT - 0704714-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 13:09 Arquivado Provisoramente 
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                                            11/06/2025 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 02:37 Publicado Decisão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 12:19 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2025 12:19 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            05/06/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/06/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 02:39 Publicado Decisão em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            21/05/2025 11:56 Recebidos os autos 
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                                            21/05/2025 11:56 Outras decisões 
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                                            15/05/2025 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/05/2025 20:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 02:33 Publicado Certidão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Sr Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
 
 MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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                                            28/04/2025 15:27 Expedição de Certidão. 
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                                            17/04/2025 21:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/03/2025 14:22 Expedição de Mandado. 
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                                            26/02/2025 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:37 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            18/02/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            14/02/2025 17:28 Recebidos os autos 
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                                            14/02/2025 17:28 Outras decisões 
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                                            14/02/2025 11:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/02/2025 10:31 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            10/02/2025 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2025 02:42 Publicado Decisão em 03/02/2025. 
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                                            01/02/2025 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 
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                                            30/01/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2025 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2025 14:27 Outras decisões 
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                                            24/01/2025 17:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/01/2025 19:25 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            29/11/2024 02:24 Publicado Decisão em 29/11/2024. 
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                                            29/11/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            27/11/2024 14:51 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2024 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 14:51 Outras decisões 
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                                            25/11/2024 21:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            25/11/2024 21:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/11/2024 11:42 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            06/11/2024 18:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/11/2024 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            30/10/2024 02:21 Publicado Decisão em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            28/10/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            28/10/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/10/2024 16:18 Outras decisões 
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                                            28/10/2024 15:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            27/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:21 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 212013547.
 
 Retornem os autos conclusos para realização da diligência solicitada, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            25/09/2024 15:19 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            24/09/2024 16:48 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 16:48 Outras decisões 
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                                            23/09/2024 20:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/09/2024 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2024 02:22 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 13/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 02:38 Publicado Certidão em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 
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                                            05/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024.
 
 ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral
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                                            04/09/2024 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2024 21:29 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 18:02 Expedição de Mandado. 
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                                            16/08/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 02:30 Publicado Decisão em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            16/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            14/08/2024 14:54 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2024 14:54 Outras decisões 
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                                            14/08/2024 09:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            13/08/2024 18:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2024 03:34 Publicado Decisão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de consulta ao SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de ativos).
 
 Por enquanto o sistema faz uma varredura para fins de localização de informações vinculadas ao CPF/CNPJ da parte devedora.
 
 A consulta abrange à base de dados da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo e CNJ.
 
 Não Há integração ainda com a base do Infojud e do Sisbajud.
 
 Seguem em anexo os resultados da consulta.
 
 Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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                                            19/07/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            19/07/2024 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 16:39 Outras decisões 
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                                            18/07/2024 08:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            18/07/2024 02:56 Publicado Certidão em 18/07/2024. 
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                                            17/07/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2024 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            17/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso, nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte credora intimada da expedição de certidão de crédito em seu favor.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:49:13.
 
 MAURA WERLANG Diretor de Secretaria
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                                            15/07/2024 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 08:32 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            10/07/2024 08:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 203286573.
 
 EXPEÇA-SE a certidão solicitada, nos termos do art. 517 do CPC.
 
 Ainda, indique o exequente bens passíveis de penhora, porquanto já foram realizadas diversas diligências infrutíferas nos autos.
 
 Em caso negativo, retorne o feito para suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            08/07/2024 16:42 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2024 16:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 16:42 Outras decisões 
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                                            08/07/2024 13:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/07/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2024 04:48 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 28/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 03:29 Publicado Decisão em 21/06/2024. 
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                                            21/06/2024 03:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao(s) sistema(s) disponíveis, a fim de encontrar endereços atualizados da parte requerida.
 
 INDEFIRO o pedido de inclusão do executado nos cadastros de inadimplentes, porquanto o disposto no art. 782, §3º, do CPC constitui uma faculdade do juiz, sendo que a diligência pode ser realizada pelo próprio exequente.
 
 A atuação do Judiciário neste sentido será feita de forma supletiva, após a parte interessada demonstrar a negativa ao requerimento administrativo.
 
 Diante do resultado da diligência junto ao(s) sistema(s), conforme minutas anexas, promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            19/06/2024 14:24 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/06/2024 14:24 Outras decisões 
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                                            11/06/2024 12:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            11/06/2024 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2024 02:30 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            04/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 191895358, foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
 
 Contudo, a consulta restou infrutífera.
 
 Segue detalhamento da ordem de requisição.
 
 Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            29/05/2024 17:05 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2024 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 17:05 Outras decisões 
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                                            29/05/2024 16:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            23/04/2024 16:54 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2024 08:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/04/2024 16:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 03:30 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            05/04/2024 02:59 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            04/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 191803377.
 
 Traga o credor a planilha atualizada do débito.
 
 Após, retornem os autos para realização da diligência, inclusive com a utilização da ferramenta de reiteração.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            03/04/2024 13:10 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 13:10 Outras decisões 
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                                            03/04/2024 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            02/04/2024 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2024 02:46 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2024 12:42 Outras decisões 
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                                            18/03/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            18/03/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 04:32 Decorrido prazo de ALEXANDRE SPEZIA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 04:07 Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 07/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 03:52 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            04/03/2024 08:03 Publicado Decisão em 04/03/2024. 
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                                            02/03/2024 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 
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                                            29/02/2024 16:01 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 16:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 16:01 Outras decisões 
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                                            29/02/2024 13:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            29/02/2024 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2024 03:50 Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 02:37 Publicado Decisão em 22/02/2024. 
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                                            21/02/2024 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024 
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                                            21/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA REPRESENTANTE LEGAL: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de ID 173455345, foram realizadas as consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
 
 Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do Infojud, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
 
 Segue termo de requisição.
 
 A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do Renajud restou frutífera (placa SGX0I88).
 
 Segue minuta do sistema.
 
 Porém, não foi procedido o bloqueio, porquanto se constatou que o(s) bem(ns) em questão encontra(m)-se com restrição de outros Juízos.
 
 Ressalto que, caso o credor tenha interesse na penhora, deve trazer aos autos o andamento processual do(s) feito(s) que realizou(aram) a(s) restrição(ões), a fim de esclarecer se o(s) bem(ns) já foi(ram) alienado(s) ou adjudicado(s).
 
 Contudo, constatou-se que o(s) veículo(s) em questão encontra(m)-se gravado(s) por alienação fiduciária, conforme documento anexo.
 
 Diante do exposto, e considerando que a atividade jurisdicional é pautada pelos princípios da utilidade e da necessidade, caso o exequente tenha interesse na penhora do(s) veículo(s) gravado(s), traga aos autos os dados do credor fiduciário, a fim de analisar a possibilidade e a utilidade da medida.
 
 Promova o credor o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e extinção.
 
 Intime-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            19/02/2024 20:17 Recebidos os autos 
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                                            19/02/2024 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 20:17 Outras decisões 
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                                            19/02/2024 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            19/02/2024 17:51 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            19/02/2024 16:22 Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília 
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                                            19/02/2024 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            19/02/2024 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2024 13:42 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            16/02/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 02:37 Publicado Decisão em 15/02/2024. 
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                                            10/02/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 
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                                            09/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos.
 
 EXPEÇA-SE ofício para transferência das quantias bloqueadas ao ID 177621562 (R$ 11,88; R$ 26,29; R$ 13,78; R$ 50,00), mais seus respectivos acréscimos legais para a conta indicada pelo exequente ao ID 186105957.
 
 Após, retornem os autos para realização das consultas solicitadas.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            08/02/2024 12:10 Recebidos os autos 
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                                            08/02/2024 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 12:10 Outras decisões 
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                                            08/02/2024 08:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            07/02/2024 18:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2024 02:53 Publicado Certidão em 02/02/2024. 
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                                            02/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 
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                                            01/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID177621562) sem apresentação de impugnação.
 
 Conforme decisão de ID 180251297, intimo a parte exequente para solicitar o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 08:32:12.
 
 FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor
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                                            31/01/2024 08:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 08:33 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2024 03:50 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 30/01/2024 23:59. 
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                                            06/12/2023 07:56 Publicado Decisão em 06/12/2023. 
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                                            05/12/2023 03:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            01/12/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            01/12/2023 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 17:13 Outras decisões 
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                                            01/12/2023 16:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            01/12/2023 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2023 05:35 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            14/11/2023 02:33 Publicado Decisão em 14/11/2023. 
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                                            13/11/2023 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            10/11/2023 17:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/11/2023 10:56 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2023 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 10:56 Outras decisões 
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                                            08/11/2023 17:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            06/10/2023 03:57 Decorrido prazo de KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em 05/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 12:25 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2023 02:37 Publicado Decisão em 02/10/2023. 
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                                            01/10/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            29/09/2023 14:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            29/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 173366795.
 
 Retornem os autos conclusos para realização da consulta de forma reiterada e demais consultas solicitadas.
 
 Cumpra-se.
 
 GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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                                            28/09/2023 10:43 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2023 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:43 Outras decisões 
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                                            27/09/2023 17:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            27/09/2023 15:44 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2023 09:53 Publicado Certidão em 20/09/2023. 
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                                            20/09/2023 09:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704714-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI, ALEXANDRE SPEZIA EXECUTADO: CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
 
 Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
 
 BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2023 08:29:13.
 
 FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
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                                            18/09/2023 08:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 08:29 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2023 03:35 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 15/09/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 00:32 Publicado Decisão em 02/08/2023. 
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                                            02/08/2023 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 
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                                            31/07/2023 14:44 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 14:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 14:44 Outras decisões 
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                                            30/07/2023 20:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/07/2023 20:19 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2023 02:13 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            10/07/2023 17:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/07/2023 14:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/07/2023 01:04 Publicado Decisão em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            05/07/2023 22:02 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/07/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 15:40 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília. 
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                                            05/07/2023 09:35 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2023 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2023 09:35 Outras decisões 
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                                            04/07/2023 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            04/07/2023 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 09:22 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/06/2023 09:22 Transitado em Julgado em 23/06/2023 
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                                            23/06/2023 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2023 00:59 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 21/06/2023 23:59. 
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                                            30/05/2023 00:37 Publicado Sentença em 30/05/2023. 
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                                            30/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023 
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                                            26/05/2023 14:24 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2023 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2023 14:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/05/2023 00:15 Publicado Decisão em 11/05/2023. 
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                                            10/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023 
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                                            09/05/2023 12:04 Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            08/05/2023 17:18 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2023 17:17 Outras decisões 
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                                            05/05/2023 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            05/05/2023 15:07 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2023 02:59 Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES DA SILVA em 03/05/2023 23:59. 
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                                            09/04/2023 03:43 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            29/03/2023 18:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 20:51 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2023 20:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 20:51 Outras decisões 
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                                            22/03/2023 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            22/03/2023 14:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2023 20:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2023 20:09 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 23:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/03/2023 12:50 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2023 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 12:50 Outras decisões 
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                                            09/03/2023 15:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            09/03/2023 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 05:10 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            02/02/2023 21:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2023 01:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 17:31 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 17:31 Outras decisões 
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                                            31/01/2023 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA 
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                                            30/01/2023 17:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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