TJDFT - 0714447-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:49
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:39
Indeferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:36
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 20:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 20:50
Outras decisões
-
07/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MUCIO MARIANO GONCALVES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2024 12:50
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 03:24
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:22
Outras decisões
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MUCIO MARIANO GONCALVES em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/04/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MUCIO MARIANO GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caso o alegado credor promova o recolhimento das custas correlatas para a instauração da fase de cumprimento de sentença, poderá apresentar o comprovante correlato e requerer o desarquivamento do feito, razão pela qual nada tenho a prover acerca do peticionado ao ID nº 18995725.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
07/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 16:52
Determinado o arquivamento
-
14/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MUCIO MARIANO GONCALVES em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:47
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714447-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MUCIO MARIANO GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO INTER S/A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BRADESCO S.A., CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação entre as partes identificadas na epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
A petição inicial foi recebida, determinando-se a citação dos réus (decisão de ID 158689917).
Os réus BANCO INTER S.A., BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO, CREFISA S/A, BANCO SANTANDER, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e ITAÚ UNIBANCO S.A. compareceram espontaneamente aos autos, por meio de advogados constituídos (IDs 155201301, 156191477, 161696182 e 161982489, 163249776, 167370091, 167416186 e 167460593, respectivamente).
Foram citados por carta com aviso de recebimento os réus MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e NU FINANCEIRA S.A. (IDs 165932053 e 166200486).
Os requeridos MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e NU FINANCEIRA S.A. apresentaram contestação (IDs 157812025 e 167365756).
O autor não compareceu à audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (ID 167483772).
Na sequência, por meio da petição de ID 168300065, a parte autora requereu a desistência.
Intimados, todos os réus concordaram com o pedido de desistência, requerendo apenas a condenação da parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência (IDs 169337653, 168699803, 168457760, 170615105, 170795234, 170885600, 170919795, 171224186 e 171847006).
DECIDO.
De acordo com o art. 485, inciso VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito do processo quando homologar o pedido de desistência da ação.
Os §§ 4ºe 5º dispõem, ainda, que oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, bem como que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso em exame, houve a regular citação da parte ré, que, intimada sobre o pedido de desistência, deu expressamente o seu consentimento.
O(a) advogado(a) da parte autora que pediu a desistência tem poderes especiais para tanto, conforme se vê na procuração de ID 154508900.
Por tais razões, homologo o pedido de desistência e resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Com fundamento no art. 90, § 1º, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas do processo e honorários ao(s) patrono(s) da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso VIII e §7º, do CPC).
Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
20/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:41
Extinto o processo por desistência
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 22:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de MUCIO MARIANO GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:43
Publicado Ata em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
03/08/2023 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 19:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:20
Indeferido o pedido de MUCIO MARIANO GONCALVES - CPF: *83.***.*90-25 (AUTOR)
-
26/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 22:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 00:43
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:22
Indeferido o pedido de MUCIO MARIANO GONCALVES - CPF: *83.***.*90-25 (AUTOR)
-
30/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
30/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de MUCIO MARIANO GONCALVES em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:26
Recebidos os autos
-
24/04/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/04/2023 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 13:45
Gratuidade da justiça não concedida a MUCIO MARIANO GONCALVES - CPF: *83.***.*90-25 (AUTOR).
-
03/04/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094974-66.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Creusa Alves dos Reis
Advogado: Fogo Gersgorin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2018 14:46
Processo nº 0714905-04.2017.8.07.0001
Condominio Rural Quintas Interlagos
Tathiana do Espirito Santo Soares Pereir...
Advogado: Daniell Pinho Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2017 13:20
Processo nº 0739572-78.2022.8.07.0001
Fernanda Fagundes Costa
Joana Gomes Jardim da Silva
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 17:41
Processo nº 0711932-66.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marcos Antonio Vieira Fernandes Filho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 13:01
Processo nº 0708528-65.2023.8.07.0014
Andrea Stefani Peixoto da Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2023 19:04