TJDFT - 0035285-91.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de DOMINGOS GERALDO DE CASTRO FILHO em 02/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 12:31
Expedição de Edital.
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05/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:07
Recebidos os autos
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05/12/2022 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/11/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2022 11:36
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de DOMINGOS GERALDO DE CASTRO FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
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08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0035285-91.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DOMINGOS GERALDO DE CASTRO FILHO SENTENÇA Em face da prescrição dos créditos fiscais, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:47
Recebidos os autos
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15/06/2022 11:47
Declarada decadência ou prescrição
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04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2022 23:59:59.
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31/01/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/01/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:28
Recebidos os autos
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17/12/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DOMINGOS GERALDO DE CASTRO FILHO em 16/07/2021 23:59:59.
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13/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 13/05/2021.
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12/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 21:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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