TJDFT - 0720655-34.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 12:38
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO DA CUNHA SANTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720655-34.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ OTAVIO DA CUNHA SANTOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 00:33
Recebidos os autos
-
19/06/2020 00:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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