TJDFT - 0720806-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 21:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720806-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 208959767.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 208959767.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 17:09
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 21:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 21:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720806-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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13/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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13/05/2024 05:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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25/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720806-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 188935990.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor da sociedade de advogados.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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22/04/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 15:04
Desentranhado o documento
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12/04/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720806-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID 188935990) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
08/03/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 06:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/03/2024 09:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 22:10
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural, para: a) condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$ 10.688,15 (dez mil, seiscentos e sessenta oito reais e quinze centavos) observado o disposto no art. 3º da EC 113/2021, de sorte que para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do RPV/precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da data do ajuizamento até o efetivo pagamento.
Por conseguinte, RESOLVO o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2023. -
22/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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20/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/11/2023 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 17:05
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720806-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA LILIAN CASTILLO DE OLIVEIRA BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição precedente, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:10
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2023 15:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:30
Outras decisões
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05/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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05/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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04/07/2023 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 14:10
Recebidos os autos
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20/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:10
Outras decisões
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18/04/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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