TJDFT - 0000116-63.2012.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de RODRIGO BARZOTTO WERLANG em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000116-63.2012.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: RODRIGO BARZOTTO WERLANG SENTENÇA Trata-se de ação submetida ao procedimento comum ajuizada por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de(a) RODRIGO BARZOTTO WERLANG.
O(A) autor(a) informou acerca da realização de transação e, ao final, pugnou pela homologação, conforme petição e documentos de ID nº 171923726.
Assim, HOMOLOGO a composição havida entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc.
III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma acordada pelas partes.
Transitada em julgado, promova-se o arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 15:08:44.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
15/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 15:42
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2019 17:06
Processo Desarquivado
-
24/01/2019 17:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 15:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/01/2019 23:59:59.
-
20/12/2018 04:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARZOTTO WERLANG em 19/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 02:54
Publicado Certidão em 27/11/2018.
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26/11/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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