TJDFT - 0021943-05.2013.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:53
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:59
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0021943-05.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo por sentença o pedido da ré de desistência do feito, para surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:11
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0021943-05.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista as partes com relação aos documentos apresentados nos autos - ID 183490643 a 183626020.
Prazo de comum de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:13
Outras decisões
-
15/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 12:05
Juntada de comunicações
-
12/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:12
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:12
Outras decisões
-
18/12/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/12/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:35
Outras decisões
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:06
Outras decisões
-
16/10/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0021943-05.2013.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE TEIXEIRA CHAVES EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para conhecimento e eventual manifestação, no prazo de cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 20:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:34
Outras decisões
-
15/09/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 00:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:26
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2019 15:30
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:30
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
13/08/2019 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2019 07:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/07/2019 22:49
Decorrido prazo de Oi S.A. em 25/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 18:25
Remetidos os Autos da(o) 4º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/07/2019 18:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 15:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/06/2019 12:04
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2019 18:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 4º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/06/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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