TJDFT - 0739181-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:46
Processo Desarquivado
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17/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739181-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA LIMA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 208744576, pág. 8/9.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa da credora, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 210108895.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Outrossim, proceda-se à liberação/devolução ao erário das quantias bloqueadas em razão da decisão de id. 206577446.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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05/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739181-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAIMUNDA LIMA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos, em razão da duplicidade de pagamento (bloqueio judicial e depósito).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
29/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:52
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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22/05/2024 02:33
Publicado Ofício em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:15
Expedição de Ofício.
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09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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09/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
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10/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/12/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 20:37
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2023 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 20:35
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 20:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA LIMA DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:14
Recebidos os autos
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24/10/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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10/10/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/10/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739181-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAIMUNDA LIMA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
19/09/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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21/07/2023 18:14
Outras decisões
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19/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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