TJDFT - 0717725-77.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:04
Indeferido o pedido de MARTA REGINA LAVALLE - CPF: *26.***.*26-15 (EXECUTADO)
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11/01/2024 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/12/2023 22:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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05/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARTA REGINA LAVALLE em 09/08/2022 23:59:59.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0717725-77.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARTA REGINA LAVALLE DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2022 10:48
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/05/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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18/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 10:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 10:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/03/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 15:38
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2020 13:48
Recebidos os autos
-
09/12/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/12/2020 08:49
Processo Desarquivado
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07/12/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 20:38
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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23/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 22:04
Recebidos os autos
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22/06/2020 22:04
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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16/09/2019 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/04/2019 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2019
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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